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Definido programa de controle epidemiológico avícola

As medidas afetam principalmente estabelecimentos avícolas comerciais não adequados aos procedimentos de registro, submetidos a um programa diferenciado


	Aves: entram nesse novo critério de maior rigor sanitário estabelecimentos avícolas de corte e de postura comercial.
 (Hector Guerrero/AFP)

Aves: entram nesse novo critério de maior rigor sanitário estabelecimentos avícolas de corte e de postura comercial. (Hector Guerrero/AFP)

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Da Redação

Publicado em 12 de abril de 2013 às 13h20.

Brasília – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu norma que define programa de gestão de risco diferenciado para estabelecimentos avícolas que são mais susceptíveis de introduzir doenças no plantel nacional de aves. A mudança faz parte da Instrução Normativa 10, publicada hoje (12) no Diário Oficial da União.

As medidas afetam principalmente os estabelecimentos avícolas comerciais não adequados aos procedimentos de registro, que são submetidos a um programa de gestão de risco diferenciado. A norma também define procedimentos de vigilância epidemiológica para controle das variedades da bactéria Salmonella.

De acordo com o texto, o programa diferenciado consiste em vigilância epidemiológica e adoção de vacinas para “os estabelecimentos avícolas considerados de maior susceptibilidade à introdução e disseminação de agentes patogênicos no plantel avícola nacional e para estabelecimentos avícolas que exerçam atividades que necessitam de maior rigor sanitário”.

Entram nesse novo critério de maior rigor sanitário estabelecimentos avícolas de corte e de postura comercial; unidades com galpões do tipo californiano, clássico ou modificado; granjas de recria de aves para sua própria utilização, de criação de outras aves, de aves vivas e que enviam os animais para locais com aglomeração, como feiras, exposições, leilões entre outros.

Também estão incluídas na norma as unidades avícolas que alojam codornas ou outras espécies de aves que produzem ovos para consumo humano. A publicação determina que a “vacinação deve ser aplicada no incubatório ou na fase de recria das aves”, seguindo a recomendação do fabricante da vacina. Estabelecimentos comerciais de postura que são responsáveis pela fase de produção de ovos devem receber os animais já vacinados.

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