OAS: defesa de presidente sustenta que a competência para julgar o caso é da Justiça Estadual (Dado Galdieri/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 21 de janeiro de 2015 às 17h29.
São Paulo - A defesa do presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho - preso preventivamente desde o dia 14 de novembro de 2014, acusado de integrar o suposto cartel que fatiava obras na Petrobras -, apresentou na Justiça Federal, em Curitiba, na tarde desta quarta-feira, 21, resposta à acusação criminal da força-tarefa da Lava Jato, em que sustenta que a competência para julgar o caso é da Justiça Estadual.
"Não há um crime sequer de competência federal na denúncia do MPF. Fala-se de corrupção de funcionário da Petrobras, de lavagem de dinheiro da suposta propina e de organização criminosa, mas nada que seja de interesse da União", argumenta o criminalista Roberto Lopes Telhada.
A defesa pede que seja decretada a suspeição do juiz da Lava Jato, Sérgio Moro, a nulidade de todo processo, a nulidade das interceptações telefônicas usadas na denúncia, a nulidade do depoimento do doleiro Alberto Youssef - em que ele confessou o esquema de corrupção e propina na Petrobras - e absolvição das acusações imputadas ao cliente, em especial, a de uso de documentos falsos.
Subscrevem os pedidos os advogados Jacinto Coutinho, Edward de Carvalho e Bruna Breus.
A resposta à acusação é a primeira peça de defesa do executivo da OAS na ação penal em que ele é réu por desvios na Petrobras, por intermédio do ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa e pelo doleiro Alberto Youssef.
Léo Pinheiro, como é conhecido, está preso na Sede da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.
A defesa alega que em decisão anterior, em outro caso em que se investigava "eventual superfaturamento de preços" em concorrências da Petrobras e "supostos crimes contra a ordem econômica e licitatórios" envolvendo funcionários da estatal, o Supremo Tribunal Federal (STF) "já pacificou pelo Pleno a competência da Justiça Estadual".
O documento de defesa alega ainda incompetência do juiz federal Sérgio Moro para julgar o caso, apontando dois outros atos que justificariam a decisão.
Além de apontar que o magistrado teria "manipulado" o processo para manter as investigações sobre sua tutela, ele teria agido de forma irregular ao permitir apuração na Justiça de primeiro grau do ex-deputado federal José Janene (PP-PR), em 2006, quando ainda era parlamentar.
Como deputado, ele teria direito a foro privilegiado, tendo que ser investigado em órgãos superiores. O deputado, morto em 2010, foi a origem do caso Lava Jato.
Defesas
Os advogados de Léo Pinheiro apresentaram outros dois pedidos - de exceção de competência e de exceção de suspeição e impedimento - para tentar tirar o processo da 13ª Vara Criminal, da Justiça Federal, em Curitiba.
Nos pedidos, a defesa de Léo Pinheiro usa uma decisão de 2010 do juiz Sérgio Moro para argumentar que ele seria "suspeito por questões de foro íntimo" para julgar qualquer caso envolvendo o doleiro Alberto Youssef.
"(O juízo) Jamais poderia conduzir qualquer outro processo em que estivesse envolvido o corréu delator Alberto Youssef , muito menos dar validade a um inquestionável e imoral acordo firmado com tal cidadão."
Nas peças, o advogado cita as apurações do caso Mensalão, diz que houve "manipulação" por parte do magistrado para tentar manter o caso sob sua guarda e aponta supostas irregularidades no uso das interceptações telefônicas usadas no processo.
Na resposta à Justiça Federal, a defesa alega que Léo Pinheiro está preso preventivamente "sem nenhuma justificativa que encontre amparo nas regras e princípios vigentes, tendo acesso negado às delações que sustentam sua prisão e a imputação que lhe foi formulada".