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Defesa de Lula insiste que OAS é dona do triplex

Advogados do petista apresentaram à Corte federal documentos referentes à penhora do imóvel para "satisfação da dívida da OAS"

Lula: contra a condenação de Moro, Lula recorreu e será julgado no dia 24 pelo TRF4 (Ueslei Marcelino/Reuters)

Lula: contra a condenação de Moro, Lula recorreu e será julgado no dia 24 pelo TRF4 (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 16 de janeiro de 2018 às 21h06.

Porto Alegre - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a afirmar, desta vez, ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que a OAS é a verdadeira dona do triplex do Guarujá, imóvel que os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato atribuem ser do petista.

Advogados do petista apresentaram à Corte federal documentos referentes à penhora do imóvel para "satisfação da dívida da OAS".

O apartamento e suas respectivas reformas, bancadas pela OAS, são pivôs da condenação do ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão.

O juiz federal Sérgio Moro entendeu que o imóvel e as alterações, como elevador interno e cozinha gourmet, são propinas de R$ 2,2 milhões da construtora ao petista.

Contra a condenação, Lula recorreu e será julgado no dia 24 pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.

A 2.ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal determinou a penhora do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá, para quitar as pendências da OAS.

Ao Tribunal da Lava Jato, a defesa apresentou o termo de penhora e a matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá onde consta certidão sobre a penhora realizada no citado apartamento triplex.

Para os advogados, os documentos reforçam que a "propriedade do imóvel não apenas pertence à OAS Empreendimentos - e não ao ex-Presidente Lula -, como também que ele responde por dívidas dessa empresa na Justiça".

"Tal situação reforça o que a defesa vem exaustivamente sustentando nesses autos: que o ex-presidente Lula jamais foi proprietário do indigitado imóvel, nunca tendo exercido quaisquer dos atributos do instituto da propriedade, razão pela qual não há que se falar em recebimento do triplex como vantagem indevida, convicção que tem fundamentado toda a sua condenação e sem a qual não há outra saída que não a sua absolvição", afirmam os advogados.

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