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Defesa de Bolsonaro pede que STF anule multas aplicadas pelo TSE após reunião com embaixadores

Recurso contra multa de R$ 25 mil ainda precisa ser admitidos pelo presidente da Corte eleitoral, ministro Alexandre de Moraes

Jair Bolsonaro: Nas três ações contra as quais a defesa de Bolsonaro recorre, o TSE aplicou uma multa de R$ 25 mil à campanha do ex-presidente (Eduardo Bolsonaro/Twitter/Divulgação)

Jair Bolsonaro: Nas três ações contra as quais a defesa de Bolsonaro recorre, o TSE aplicou uma multa de R$ 25 mil à campanha do ex-presidente (Eduardo Bolsonaro/Twitter/Divulgação)

AO

Agência O Globo

Publicado em 6 de fevereiro de 2023 às 20h11.

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) apresentou um recurso para que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule multas aplicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ex-presidente por ele ter questionado a inviolabilidade das urnas eletrônicas durante uma reunião com representantes diplomáticos de diversos países no ano passado.

Nas três ações contra as quais a defesa de Bolsonaro recorre, o TSE aplicou uma multa de R$ 25 mil à campanha do ex-presidente por considerar que o encontro com os representantes estrangeiros configurou propaganda irregular antecipada. As decisões são da ministra Maria Claudia Bucchianeri.

Como os recursos (conhecidos como embargos de declaração) contra a multa aplicada pela ministra também foram negados, agora os advogados de Bolsonaro querem que o STF analise a questão. Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, decidir se o pleito poderá ou não ser analisdo pelo Supremo.

Nos bastidores da Corte, o recurso é visto como mais um sinal da preocupação do entorno do ex-presidente com uma eventual declaração de inelegibilidade pelo TSE. Isto porque a multa poderá ser usada como prova da atuação irregular da campanha presidencial do PL. As ações que podem levar à inelegibilidade do ex-presidente caminham em outra frente, e são analisadas pelo minsitro Benedito Gonçalves.

No pedido, a defesa do ex-presidente afirma que o TSE, ao aplicar a multa, "desconsiderou os preceitos constitucionais relativos à liberdade de expressão, competência da Justiça Eleitoral, funções do Presidente da República e segurança jurídica eleitoral (expressa no princípio da anualidade eleitoral) para impor uma condenação indevida" a Bolsonaro.

"Quais os limites de atuação do Presidente da República face às representações dos demais Estados? É lícito que o Chefe do Executivo convide representantes de outras Nações para compreenderem, de forma efetiva, nosso sistema Eleitoral? Pode haver uma expansão interpretativa de uma norma sancionatória, aplicando a pena numa mesma eleição? São todas questões de clara relevância constitucional que poderão ser enfrentadas no presente recurso extraordinário", afirmam.

Na decisão de Maria Claudia que condenou Bolsonaro e seu partido ao pagamento da multa, a ministra enfatizou, quanto ao conteúdo da reunião, que "a deslegitimação do sistema, a partir da construção de fatos falsos, forjados para conferirem estímulos artificiais de endosso a opiniões pessoais, é comportamento que já não se insere no legítimo direito à opinião". O entendimento da ministra foi confirmado pelos demais integrantes do TSE.

"A manipulação de fatos, no entanto, como forma artificial de angariar apoiamentos mediante indução em erro, comprometendo o direito de todos e todas a obterem informações minimamente íntegras, tudo isso com ataques que colocam o próprio “jogo democrático” em risco é conteúdo que extrapola a liberdade discursiva", disse a ministra.

Na reunião, feita em julho, Bolsonaro voltou a fazer ataques às urnas, sem provas, e a colocar em dúvida o processo eleitoral brasileiro. Em discurso, o chefe do Executivo também voltou a fazer acusações infundadas sobre a segurança e a confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro, além de criticar o STF e o TSE.

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