Battisti: a defesa enviou nova manifestação ao STF pedindo a suspensão de qualquer procedimento que vise extradição (Arquivo/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 13 de outubro de 2017 às 21h29.
Brasília - O advogado de defesa do italiano Cesare Battisti, Igor Tamasauskas, comemorou a liminar do ministro Luiz Fux, do STF, que ordenou a suspensão parcial de qualquer procedimento que vise à extradição do italiano até que o STF decida sobre um pedido de habeas corpus feito pela defesa.
"Um ato como a extradição, nessa situação, deve ser refletido e pesados todos os argumentos. A decisão do ministro vai nesse sentido e merece aplausos porque garante a manifestação da defesa", afirmou Igor Tamasauskas, sobre a decisão do ministro Fux, tomada nesta sexta-feira, 13.
A defesa de Battisti entrou com o habeas corpus no STF no fim de setembro, alegando temor de uma eventual extradição ser determinada pelo presidente Michel Temer.
Uma semana depois, o italiano foi preso em flagrante na quarta-feira, 4, tentando atravessar a fronteira do Brasil com a Bolívia.
A Polícia Federal apreendeu US$ 6 mil e 1.300 euros, além de 'documentos diversos' e, ainda, o que os agentes rotularam de 'objeto não classificado'.
Após esses eventos, a defesa enviou nova manifestação ao Supremo pedindo a suspensão de qualquer procedimento que vise extradição, deportação ou expulsão do País até que seja analisado o pedido de habeas corpus apresentado no fim de setembro. Esse foi o pedido atendido por Fux.
A alegação da defesa é de que há risco de irreversibilidade no caso, diante da possibilidade de o presidente Michel Temer decidir pela extradição do italiano.
"Defiro a liminar para, preventivamente, obstar eventual extradição do paciente, até que esta Corte profira julgamento definitivo neste writ, em Sessão designada para o dia 24 de outubro de 2017. Solicitem-se, com urgência, informações e, após, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República", decidiu Luiz Fux.
Battisti já está em liberdade, beneficiado por um habeas corpus do desembargador José Marcos Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), que acolheu pedido da defesa.