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Defesa de Aécio pede anulação de afastamento do Senado

O advogado diz, ainda, que são muito diferentes as situações de Aécio e a do ex-deputado Eduardo Cunha, que terminou cassado

Aécio Neves: a defesa alega que Aécio não obstruiu a Justiça (Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Aécio Neves: a defesa alega que Aécio não obstruiu a Justiça (Edilson Rodrigues/Agência Senado)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de maio de 2017 às 17h21.

Brasília - A defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) apresentou nesta terça-feira, 23, pedido de revogação do afastamento das funções parlamentares determinada pelo ministro Edson Fachin.

O advogado Alberto Toron alega que Aécio não obstruiu a Justiça, também que a situação do parlamentar não é excepcional a ponto de validar o afastamento por decisão monocrática e ainda critica o fato de o inquérito e a medida cautelar contra o senador terem sido distribuídos ao ministro Edson Fachin.

Para a defesa, que discorda da Procuradoria-Geral da República, não há a "prevenção" do ministro Fachin no caso porque as suspeitas lançadas sobre Aécio não teriam relação nem com o inquérito da Lava Jato que investiga parlamentares do PMDB no Senado nem com a petição em que foi homologada a delação premiada do ex-diretor da Caixa Econômica Federal Fábio Cleto, que tem relação com a Operação Sepsis que se refere às investigações de um esquema de pagamento de propina para liberação de recursos do FI-FGTS, administrado pela Caixa.

"Ao Senador Aécio Neves, contudo, não é atribuído qualquer fato relacionado seja ao FI-FGTS, seja à suposta tentativa de comprar o silêncio de Eduardo Cunha e Funaro. Esse ponto, portanto, não justifica a prevenção do em. Min. Edson Fachin, especialmente para apuração dos fatos atribuídos ao Senador Aécio Neves", diz o advogado Toron.

A defesa também afirma que, "considerando a natureza da medida imposta contra um Senador da República, não poderia ela decorrer de decisão monocrática e sim de decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal".

"Diante do exposto, requer-se a anulação da r. decisão que decretou as medidas cautelares, em razão da incompetência do em. Min. Edson Fachin para apreciação dos fatos relacionados ao Senador Aécio Neves, determinando-se a livre distribuição do feito."

Poderes

A defesa de Aécio também afirma que o afastamento "somente é cabível diante de circunstâncias excepcionalíssimas, que revelem o abuso dos poderes inerentes ao mandato, de modo a impedir o regular processamento de infrações penais".

Toron diz, ainda, que são muito diferentes as situações de Aécio e a do ex-deputado Eduardo Cunha, que terminou cassado. Ele afirma que o peemedebista já havia sido denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro, enquanto o tucano ainda não o foi.

"O STF nunca teve a oportunidade de analisar os fatos que lhe são atribuídos a Aécio e nem mesmo as graves medidas que lhe são impostas. Trata-se, ao contrário, de juízo monocrático proferido no limiar de um inquérito policial instaurado com base em duvidosa e nada ortodoxa gravação realizada por um então aspirante a delator que buscava, a qualquer custo, as benesses de uma colaboração", argumenta a defesa de Aécio.

"Com todo o respeito, num cenário tal é absolutamente temerário aplicar a um Senador da República medida dessa gravidade e violência, que lhe retira do cargo para o qual - insista-se - foi eleito pelo povo, especialmente porque, rememoremos, não há expressa autorização legal e constitucional para medida dessa natureza que, ao fim e ao cabo, revolve princípios básicos de separação de poderes", diz Toron.

O advogado de Aécio também diz que não há obstrução de Justiça na articulação dele para aprovar projetos no Senado.

"Entender que o posicionamento de um Parlamentar quanto a determinado projeto de Lei implica em "obstrução da Justiça" é retirar toda e qualquer autonomia dos representantes legislativos", diz.

A defesa também se defende da crítica de que ele tentaria definir os rumos das investigações da Lava Jato por meio da indicação de delegados e de tentativa de mudar o ministro da Justiça, Osmar Serraglio.

"Criticar a atuação de determinada autoridade e entender que determinada instituição seria melhor representada por outro não significa obstar a Justiça", disse.

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