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Decreto diz que servidor só comprará passagem na classe econômica

Passagem aérea destinada ao servidor público e aos respectivos dependentes será adquirida pelo órgão competente sempre na classe econômica

Aeroporto de Brasília: decreto está publicado na edição desta quarta-feira, 7, do Diário Oficial da União (Jonas Oliveira/PLACAR/Placar)

Aeroporto de Brasília: decreto está publicado na edição desta quarta-feira, 7, do Diário Oficial da União (Jonas Oliveira/PLACAR/Placar)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de fevereiro de 2018 às 09h44.

Última atualização em 7 de fevereiro de 2018 às 12h48.

Brasília - O presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, editaram o Decreto 9.280/2018, que determina que a passagem aérea destinada ao servidor público e aos respectivos dependentes será adquirida pelo órgão competente sempre na classe econômica.

De acordo com o texto, se o servidor optar por outros meios de transporte, outra classe tarifária no transporte aéreo ou outra companhia aérea, "as passagens serão adquiridas somente após a cobertura pelo servidor de eventual diferença a maior".

O decreto está publicado na edição desta quarta-feira, 7, do Diário Oficial da União (DOU).

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