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Decreto detalha valores que serão oferecidos pelo Cartão Reforma

O auxílio, que permitirá reforma, ampliação ou conclusão das moradias, varia conforme a categoria da obra e a composição da família

Cartão Reforma: a meta é de 170 mil famílias beneficiadas até o término de 2018 (Governo Federal/Divulgação)

Cartão Reforma: a meta é de 170 mil famílias beneficiadas até o término de 2018 (Governo Federal/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 14 de julho de 2017 às 10h35.

Foi publicado hoje (14), no Diário Oficial da União, o decreto que detalha os valores que serão pagos aos beneficiários do Cartão Reforma, do governo federal.

O programa visa melhorar as condições de vida de famílias com renda mensal de até R$ 2.811, por meio da reforma, ampliação ou conclusão das moradias, sem necessidade de devolução posterior do valor.

O auxílio varia conforme a categoria de obra planejada e a composição da família. Obras para fazer o sistema de esgoto sanitário poderão ser favorecidas com, no máximo, R$ 1.645,88.

Já as famílias que quiserem ampliar moradias com mais de três moradores por dormitório receberão até R$ 8.048,18. Residências sem banheiro de uso exclusivo serão custeadas com até R$ 5.009,84 e domicílios com cobertura inadequada, com até R$ 4.594,59.

Caso o objetivo seja concluir a construção, a família poderá obter um auxílio de R$ 7.000,21. Esse valor poderá ser destinado à complementação de instalações elétricas e hidrossanitárias, a revestimentos internos ou externos, incluindo pintura, e a forros e reforma da cobertura.

Nessa classe, também são englobadas a instalação de pisos e esquadrias e a adaptação do imóvel para acessibilidade.

Critérios para adesão

O beneficiário deverá residir no local da reforma. Ele fica responsável por fornecer mão de obra, equipamentos e ferramentas para a execução dos serviços, mas contará com assistência técnica de profissionais da área, que farão visitas periódicas.

A contribuição poderá ser concedida mais de uma vez à família, desde que não ultrapasse R$ 9.646,07.

Poderão aderir ao programa maiores de 18 anos ou emancipados. Outro pré-requisito é possuir um celular habilitado para receber SMS. É necessário que o imóvel seja o único da família e esteja em área regularizada.

Imóveis em precariedade extrema, como aqueles formados por taipa não revestida, madeira aproveitada e palha, não são abrangidos pelo programa.

A publicação complementa o decreto publicado no final de junho, que determinava as condições para recebimento do subsídio. Ela esclarecia ainda que o cartão tem validade de um ano e que o valor disponibilizado é parcelado.

A meta do Ministério das Cidades é de 170 mil famílias beneficiadas até o término de 2018. A pasta ainda definirá os limites de subvenção distribuída a cada estado e município, com base no Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os interessados, vendedores de materiais de construção e entes apoiadores podem consultar mais informações no site oficial do programa.

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