Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Minas Gerais, dia 21/02/2018 (Cristiane Mattos/Reuters)
Reuters
Publicado em 5 de abril de 2018 às 13h05.
São Paulo - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse em nota divulgada nesta quinta-feira que a negativa de um pedido de habeas corpus do petista nesta madrugada pelo Supremo Tribunal Federal viola a dignidade da pessoa humana e que irá tomar as medidas legais para impedir o início do cumprimento da pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
"Viola a dignidade da pessoa humana e outras garantias fundamentais a denegação do habeas corpus ao ex-presidente Lula pelo STF após a maioria dos ministros da Corte terem manifestado no plenário entendimento favorável à interpretação da garantia da presunção de inocência tal como defendida nessa ação constitucional", afirma a nota assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.
"A defesa irá tomar todas as medidas legalmente previstas para evitar que a antecipação da pena imposta automaticamente pelo TRF4 seja executada, porqueé incompatível com a Constituição Federal e com o caráter ilegal da decisão que condenou Lula por crime de corrupção baseado em "atos indeterminados" e sem a comprovação de qualquer solicitação ou recebimento de vantagem indevida", acrescenta o comunicado.
O STF negou por 6 votos a 5 o pedido de habeas corpus de Lula, o que abre caminho para que ele seja preso e comece a cumprir a pena de 12 anos e 1 mês de prisão imposta pela 8ª Turma do TRF-4 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre o tríplex no Guarujá.
Lula teve os embargos de declaração interpostos contra a condenação negados pela 8ª Turma na semana passada e sua defesa ainda pode apresentar embargos dos embargos, embora o colegiado geralmente sequer aceite analisar este tipo de recurso por considerá-lo meramente protelatório.
Uma súmula do TRF-4 aponta que a pena deve começar a ser cumprida após esgotados os recursos na corte. No caso de Lula, isso se daria pela rejeição dos embargos dos embargos ou pela rejeição dos desembargadores de analisar o recurso.
O petista lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência da República na eleição de outubro, mas deve ficar impedido de concorrer por conta da Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível condenados em órgãos colegiados do Judiciário, caso da 8ª Turma do TRF-4.
Lula foi condenado, pois os três desembargadores da 8ª Turma entenderam que ele recebeu o tríplex da empreiteira OAS como pagamento de propina em troca de contratos na Petrobras.
O petista nega ser dono do imóvel, assim como quaisquer irregularidades. Lula, que é réu em outros seis processos, afirma ser alvo de uma perseguição política promovida por setores do Ministério Público, do Judiciário e da Polícia Federal com o objetivo de impedi-lo de ser candidato.
Viola a dignidade da pessoa humana e outras garantias fundamentais a denegação do habeas corpus ao ex-Presidente Lula pelo STF após a maioria dos Ministros da Corte terem manifestado no Plenário entendimento favorável à interpretação da garantia da presunção de inocência (CF art. 5o, XVII) tal como defendida nessa ação constitucional. A defesa irá tomar todas as medidas legalmente previstas para evitar que a antecipação da pena imposta automaticamente pelo TRF4 seja executada, porque é incompatível com a Constituição Federal e com o caráter ilegal da decisão que condenou Lula por crime de corrupção baseado em “atos indeterminados” e sem a comprovação de qualquer solicitação ou recebimento de vantagem indevida. A condenação imposta a Lula desafia a jurisprudência dos Tribunais Superiores e também os precedentes das Cortes Internacionais de Direitos Humanos, seja porque baseada fundamentalmente na palavra de corréu, seja porque imposta em um processo marcado por grosseiras nulidades, seja ainda porque incompatível com a descrição legal dos crimes atribuídos ao ex-Presidente pela acusação. Por isso temos a firme expectativa de que essa condenação será revertida por um órgão justo, imparcial e independente.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins