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Decisão do STF sobre perda de mandato foi unânime

STF decidiu que regra de fidelidade partidária que prevê perda de mandato do político ao mudar de partido não se aplica a cargos majoritários


	O STF foi provocado sobre o assunto pela Procuradoria-Geral da República
 (Nelson Jr./SCO/STF)

O STF foi provocado sobre o assunto pela Procuradoria-Geral da República (Nelson Jr./SCO/STF)

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Da Redação

Publicado em 27 de maio de 2015 às 21h35.

Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que a regra de fidelidade partidária que prevê perda de mandato do político que muda de partido não se aplica aos casos de eleição para cargos majoritários - como senadores, governadores e presidente da República. 

Durante a discussão, os ministros mencionaram as tentativas do Congresso de fazer prosperar uma reforma política e fizeram comentários sobre o modelo atual.

"Não se afigura legítimo estender a regra da fidelidade partidária ao sistema majoritário por implicar desvirtuamento da vontade popular", argumentou o relator da ação no Supremo, Luís Roberto Barroso, seguido pelos demais integrantes do Tribunal.

De acordo com o ministro, a fidelidade partidária deve ser aplicada nos casos de parlamentares eleitos pelo sistema proporcional, como deputados federais, nos quais a votação recebida pelo partido é determinante para a eleição.

O STF foi provocado sobre o assunto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitou que o Tribunal declarasse a inconstitucionalidade de trechos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o destino do mandato de políticos eleitos que deixam o partido.

No caso de parlamentares eleitos pelo sistema proporcional a infidelidade partidária gera como consequência a perda do mandato para o partido político pelo qual o parlamentar se elegeu.

A PGR defendeu ao Supremo que os políticos eleitos pelo sistema majoritário, como senadores, não se submetem às mesmas regras dos parlamentares eleitos pelo sistema proporcional. O entendimento foi adotado pelos ministros.

"Tal medida (adotar mesma regra para eleitos no sistema majoritário), sob a justificativa de contribuir para o fortalecimento dos partidos brasileiros, além de não ser necessariamente idônea para esse fim, viola a soberania popular", disse Barroso.

O ministro apontou que no período de 1995 a 2007 foram registradas 810 migrações de partidos políticos envolvendo um total de 581 parlamentares.

A decisão desta tarde abre brecha para beneficiar a senadora Marta Suplicy (sem partido SP). O caso chegou inclusive a ser mencionado no plenário do Supremo durante as discussões pelo ministro do STF e presidente do TSE, Dias Toffoli.

Ontem, o PT, antigo partido da senadora, protocolou uma ação na Corte Eleitoral para reivindicar o mandato de Marta, que deixou a legenda em abril.

Reforma política

A reforma política e necessidades de mudança no modelo atual foram discutidas pelos ministros da Corte.

O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, chegou a dizer que a urgência de discutir o tema se dá em função do "momento" vivido "em que a Nação está discutindo reforma política". Barroso fez críticas ao modelo político atual:

"O sistema de eleição proporcional em lista aberta no Brasil é uma usina de problemas.

Temos um sistema, portanto, que não tem servido bem ao País e por essa razão a reforma política está na ordem do dia", disse o ministro, um dia após o plenário da Câmara dos Deputados derrubar a proposta de adoção de um novo sistema, o chamado "distritão".

Ainda neste ano mais um tema que trata do modelo político adotado no País deve ser discutido pelo Supremo.

Nesta quarta-feira, 27, o ministro Gilmar Mendes voltou a dizer que irá devolver até o fim de junho a discussão sobre financiamento privado de campanha.

Uma ação que discute o tema está parada na Corte desde abril do ano passado por um pedido de vista de Mendes. A ação foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e tenta proibir doações de empresas a partidos e candidatos no País.

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