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Decisão do STF pode soltar Lula, diz Gilmar Mendes

Segundo o ministro, eventualmente, o crime de lavagem de dinheiro pode ser desqualificado e restar apenas o enquadramento por crime de corrupção passiva

Mendes: em evento, o ministro criticou o fato de a prisão do ex-presidente ter sido decretada antes da tramitação dos embargos (Antonio Milena/VEJA)

Mendes: em evento, o ministro criticou o fato de a prisão do ex-presidente ter sido decretada antes da tramitação dos embargos (Antonio Milena/VEJA)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de abril de 2018 às 13h06.

Última atualização em 24 de abril de 2018 às 13h06.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira, 24, que a pena de 12 anos e um mês imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser reduzida quando o processo no qual ele foi condenado chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de um recurso especial, ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), através de um recurso extraordinário.

Durante evento Amarelas ao Vivo da revista Veja, em São Paulo, Gilmar afirmou que, eventualmente, o crime de lavagem de dinheiro pelo qual Lula foi condenado no processo do triplex do Guarujá (SP) pode ser desqualificado e restar apenas o enquadramento por crime de corrupção passiva.

"Uma coisa é o sujeito receber dinheiro e fazer uma série de medidas para escondê-lo, então o tribunal diria que é corrupção e lavagem, ou, neste caso, em que aparentemente recebeu já de fato o benefício, se discute se haveria essa implicação", disse Mendes, observando que na Segunda Turma do STF já houve julgamentos em que os atos apontados como lavagem de dinheiro foram desqualificados e absorvidos na pena para o crime de corrupção. "Se o tribunal disser que não houve crime de lavagem, obviamente dirá que só subsiste o crime de corrupção", afirmou.

Além disso, o ministro criticou o fato de a prisão do ex-presidente ter sido decretada antes da tramitação dos embargos dos embargos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que seriam o último recurso processual de Lula na segunda instância. "Tenho impressão que se poderia ter esperado aqueles embargos", disse.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu enviar para o plenário virtual da Segunda Turma da Corte da qual Mendes faz parte, o julgamento de recurso da defesa do ex-presidente Lula contra decisão do próprio ministro que negou pedido para barrar a prisão do petista.

Entrevistado no evento perante a plateia, Gilmar Mendes afirmou que o processo contra o ex-presidente "não é um jogo do bem contra o mal". Em conversa com jornalistas após sua participação no fórum, o ministro respondeu que não vê o processo judicial de Lula como uma perseguição política, como alega a defesa e aliados do petista.

Solução legislativa

Gilmar Mendes disse, ainda, que é preciso definir quando de fato os processos na segunda instância se encerram. O ministro afirmou que, além dos processos na Justiça, o Congresso pode elaborar uma solução legislativa para o tema, por meio de uma emenda constitucional ou até mesmo um projeto que altere o Código Penal.

Ele defende o que chama de "trânsito em julgado progressivo" em que a execução da pena seja permitida somente após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "É muito difícil hoje levar um recurso extraordinário ao Supremo e vê-lo julgado no momento seguinte", comentou.

O ministro afirmou que a discussão sobre prisão após segunda instância "já foi mais urgente" antes da prisão do ex-presidente Lula. Ele disse que o plenário, em algum momento, ainda pode se manifestar e colocar o tema em análise e afirmou que isso faria bem ao Supremo.

"Continua a ser uma matéria relevante, se não houver decisão no plenário, nós vamos continuar decidindo autonomamente, vamos continuar a ter decisões discrepantes", disse.

Mendes afirmou que é possível dizer que o processo em segunda instância se encerra após o julgamento dos embargos de declaração, como determina em súmula no TRF-4, mas também é razoável a avaliação da defesa de Lula de que o trânsito acaba somente depois da admissibilidade dos recursos ao STF e ao STJ, cuja responsabilidade é do próprio tribunal em Porto Alegre.

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