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Datafolha: 7 em cada 10 eleitores querem fim do foro privilegiado

Outros 24% defendem a manutenção do foro e 6% disseram que não sabem qual é a melhor saída para a questão

Estátua da Justiça no lado de fora do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (Ricardo Moraes/Reuters/Reuters)

Estátua da Justiça no lado de fora do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (Ricardo Moraes/Reuters/Reuters)

Valéria Bretas

Valéria Bretas

Publicado em 3 de maio de 2017 às 10h32.

Última atualização em 3 de maio de 2017 às 11h32.

São Paulo – Uma pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha mostra que 70% dos eleitores brasileiros defendem o fim da prerrogativa de foro privilegiado para juízes e políticos com mandato.

Segundo o levantamento, publicado nesta quarta-feira (3) pelo jornal Folha de S. Paulo, outros 24% defendem a manutenção do foro e 6% disseram que não sabem qual é a melhor saída para a questão.

Quanto maior o grau de escolaridade, de acordo com a pesquisa, maior a rejeição: 82% dos que têm ensino superior, 74% dos que terminaram o ensino médio e de 57% dos que estudaram até o ensino fundamental.

Nas regiões do país, a rejeição a esse dispositivo é maior no Sul, com 75%. Em seguida aparece o Sudeste, com 74%. No Centro-Oeste são 64% e no Norte são 61%.

Para entender algumas das nuances, como o por que da existência do foro por prerrogativa de função e quem se enquadra nas posições de foro, EXAME.com se propõe a elucidar algumas dúvidas comuns sobre a matéria.

Veja abaixo as principais perguntas e respostas.

Por que existe o foro por prerrogativa de função?

Como diz o nome, o foro denota uma proteção extra para que parlamentares e altos funcionários da administração pública possam exercer suas funções com tranquilidade.

Trata-se de uma forma de cercear abusos e dar algumas imunidades para tomadores de decisão, que sem isso ficariam sujeitos à ameaças políticas e funcionais. Evita, assim, ações que poderiam ser movidas de forma desproporcional apenas para intimidar quem fala em nome do povo.

Quem detém o foro, responde apenas a uma corte mais qualificada, constitucional, e que teria melhor visão para julgar indivíduos que ostentam cargos importantes.

O STF é o único órgão competente para julgar políticos com foro por prerrogativa de função?

Não. A depender da competência, além do Supremo Tribunal Federal (STF), entram no jogo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais de Justiça dos Estados.

O que define quem responde a qual tribunal é a Constituição Federal nos artigos 29, 102 e 105. A tipificação é importante: crimes comuns caem para tribunais, enquanto crimes de responsabilidade são levados ao Legislativo correspondente. A lista é extensa e confusa, mas está sempre atualizada neste link.

Quem tem direito ao foro?

A lista não é tão curta e há várias nuances, mas essencialmente cabe ao STF julgar o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República em casos de infrações penais comuns.

Há autoridades que o Supremo julga tanto em infrações penais comuns como em crimes de responsabilidade. É o caso dos ministros de Estado e comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica (ressalvados os crimes de responsabilidade conexos com os do presidente da República, aí o trâmite é outro, passando pelo Congresso), os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

A lista está sempre atualizada de acordo com o que está vigente na Constituição Federal, artigo 102. Para crimes de responsabilidade, o presidente responde pela lei do impeachment (Lei nº 1079/50) e a maioria dos outros casos por processos no Senado ou Câmara, a depender do cargo.

Ações contra governadores recaem no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para crimes comuns. Nesses e nos de responsabilidade, entram no jogo desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

Prefeitos também detém foro por prerrogativa de função e vão para os referidos Tribunais de Justiça, como determina o art. 29 da Constituição.

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