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Cunha arquiva 3 pedidos de impeachment por falta de provas

O presidente da Câmara havia antecipado a decisão há dois dias, mas queria ler novamente os documentos


	“Não conheço das imputações relativas a atos supostamente praticados pela denunciada quando ministra”, disse Eduardo Cunha
 (Montagem/Exame.com)

“Não conheço das imputações relativas a atos supostamente praticados pela denunciada quando ministra”, disse Eduardo Cunha (Montagem/Exame.com)

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Da Redação

Publicado em 30 de setembro de 2015 às 16h41.

Brasília - Três dos 13 pedidos de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff que estavam em análise na Câmara dos Deputados foram arquivados, na noite de ontem (29), pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A decisão foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da Câmara.

Cunha havia antecipado a decisão há dois dias, mas queria ler novamente os documentos.

Cunha disse que, mesmo depois de garantir o prazo para que os autores dos pedidos de impeachment fizessem ajustes, apresentassem documentos ou acrescentassem informações aos documentos, esses requisitos formais para a admissibilidade não foram atendidos.

Entre os pedidos que foram apresentados entre julho e agosto deste ano, um, de autoria do advogado Marcelo Lino, foi indeferido por falta de provas.

Na decisão, Cunha explicou que a admissibilidade da denúncia por crime de responsabilidade considera tanto a análise de aspectos formais quanto questões substanciais, como tipicidade e indícios mínimos de autoria do crime.

Lino afirmou, no documento, que por ter ocupado a presidência do Conselho Administrativo da Petrobras e ter sido ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff “não apenas era sabedora do esquema de corrupção e nada fez para estancá-lo, como, também, dele [se] beneficiou para angariar recursos para a sua vitoriosa campanha para a Presidência”.

“Não conheço das imputações relativas a atos supostamente praticados pela denunciada quando ministra”, destacou Cunha.

Segundo o deputado, o denunciante não demonstrou “minimamente” a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes de responsabilidade. “Como advogado, o denunciante pode obter cópias de processos judiciais em qualquer juízo”, concluiu.

O segundo pedido arquivado, apresentado pelo também advogado Geraldo Cancian Lagomarcino Gomes, associava à presidenta condutas que representariam atentado contra a Constituição Federal, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e contra a segurança interna do país.

O advogado acusava ainda Dilma de praticar atos de improbidade administrativa, cometer crimes contra a lei orçamentária do país e de participar de uma campanha “enganosa” à reeleição em 2014.

Mesmo depois de solicitar complementos e garantir prazo de 10 dias para que o advogado complementasse as informações para o pedido ser aceito, Cunha afirmou que faltaram documentos pessoais.

“O denunciante não informou o número de sua inscrição como eleitor, de forma que não é possível aferir se ele está, ou não, no gozo de seus direitos políticos”, explicou.

A mesma falta de documentos levou ao arquivamento do pedido feito pelo designer gráfico Paulo Rogério Caciji.

“O denunciante não informou o número de sua inscrição como eleitor, conforme dispõe o Artigo 14 da Lei 1.079/1950, não sendo possível aferir se ele está, ou não, no gozo de seus direitos políticos”, disse Cunha.

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