Reforma da Previdência: o limite para os gastos públicos para os próximos 20 anos foi definido pela Emenda Constitucional 95, que prevê que gastos totais serão reajustados com base na inflação oficial do ano anterior (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 9 de maio de 2017 às 16h37.
O Relatório de Acompanhamento Fiscal divulgado hoje (9) pelo Instituto Fiscal Independente do Senado Federal aponta que o cumprimento da regra do teto de gastos públicos ficará comprometido caso não sejam aprovados os principais pontos da reforma da Previdência.
O limite para os gastos públicos para os próximos 20 anos foi definido pela Emenda Constitucional 95, que prevê que gastos totais serão reajustados com base na inflação oficial do ano anterior.
As regras poderão ser revistas a partir do décimo ano de vigência.
"A aprovação da reforma da Previdência tornou-se ponto central do ajuste fiscal a médio e longo prazo. Sem aprovar mudanças que impliquem alteração expressiva na trajetória do gasto primário, o cumprimento da Emenda Constitucional 95 ficaria comprometido", diz o relatório.
De acordo com o instituto, o grau de contribuição da reforma para cumprir o teto de gastos vai depender da abrangência das modificações feitas pela Câmara e pelo Senado na proposta de reforma da Previdência originalmente enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional.
Nas discussões na comissão especial da Câmara dos Deputados sobre a reforma da Previdência, já foram feitas mudanças nas regras de transição para aposentadoria e a a redução na idade mínima para a aposentadoria das mulheres de 65 para 62 anos.
Após ser votada na Câmara, a proposta de reforma também será debatida no Senado e poderá sofrer outras alterações.
O relatório do Instituto Fiscal Independente também analisa o contingenciamento de R$ 42 bilhões no orçamento público, anunciado pelo governo federal.
A avaliação é de que esse valor de contingenciamento é possível, "embora deva comprometer investimentos e gastos sociais, dada a rigidez imposta pelo excesso de vinculações e obrigações".