Brasil

CRM-GO é multado por usar estrutura contra Dilma

Conselho Regional de Medicina de Goiás foi multado por ter permitido o uso de cadastro eletrônico para fazer campanha contra Dilma


	A presidente Dilma Rousseff, candidata do PT para a reeleição
 (REUTERS/Ueslei Marcelino)

A presidente Dilma Rousseff, candidata do PT para a reeleição (REUTERS/Ueslei Marcelino)

DR

Da Redação

Publicado em 23 de setembro de 2014 às 21h18.

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu aplicar na noite desta terça-feira, 23, multa de R$ 30 mil ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (CREMEGO) por ter permitido o uso de cadastro eletrônico de filiados para fazer campanha contra a candidatura à reeleição de Dilma Rousseff.

A decisão do ministro Herman Benjamin, do TSE, atendeu a pedido da campanha de Dilma que questionou o fato de o conselho ter enviado uma carta enviada por e-mail com orientação para que os associados pedissem votos, dentro dos consultórios, contra a petista.

A mensagem cita o fato de o governo federal ter vetado a "alma" do projeto de lei do ato médico, que previa como ato privativo do médico o diagnóstico de doença e respectiva prescrição terapêutica e impôs o programa Mais Médicos, ignorando a classe médica brasileira com o objetivo de atender as demandas das relações com Cuba.

Diz ainda que é preciso se empenhar para a "derrota do atual governo federal nas eleições de 5 de outubro".

Por lei, um conselho de classe é uma autarquia e sujeito a proibições previstas na legislação eleitoral, como o impedimento de usar ou permitir a cessão de cadastros eletrônicos em favor de candidatos, partidos ou coligações.

O TSE já havia concedido liminar para determinar que o conselho se abstivesse de divulgar ou veicular propaganda eleitoral de qualquer natureza utilizando o cadastro eletrônico dos associados.

Em sua decisão, o ministro Herman Benjamin, relator da ação, afirmou que a autarquia de Goiás violou "normas proibitivas" ao tentar influenciar seus filiados a votar em candidatos, partidos ou coligações, com a utilização dos seus cadastros eletrônicos.

Para o magistrado, é "incontroverso" o teor da mensagem e seu envio.

Na sentença, o relator disse que a reprovação é "máxima".

Ele argumentou que uma autarquia profissional, por seu presidente, endossou a campanha de conteúdo explicitamente eleitoral, o que "foge de sua finalidade, abusa de seu poder, perde sua credibilidade, desvia seus recursos e vulnera a lisura das eleições".

O ministro decidiu aplicar multa para o conselho no máximo previsto em lei. Segundo ele, as circunstâncias concretas do caso mostram uma propaganda negativa em relação à candidata petista e ainda propaganda em favor de outros 20 candidatos.

"Além da sanção pecuniária, deve ser determinado à autarquia o envio de mensagem retificadora, em que se informe aos profissionais sobre o indevido proceder do CREMEGO, sua reprovação pela Justiça Eleitoral e seu dever de se abster de posicionamento político-eleitoral", sustentou, na decisão.

Acompanhe tudo sobre:Dilma RousseffEleiçõesEleições 2014PersonalidadesPolítica no BrasilPolíticosPolíticos brasileirosPT – Partido dos TrabalhadoresTSE

Mais de Brasil

Lula anuncia pagamento do Pé-de-Meia e gratuidade dos 41 remédios do Farmácia Popular

Denúncia da PGR contra Bolsonaro apresenta ‘aparente articulação para golpe de Estado’, diz Barroso

Mudança em lei de concessões está próxima de ser fechada com o Congresso, diz Haddad

Governo de São Paulo inicia extinção da EMTU