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Covid-19: Bolsonaro veta indenização a profissional de saúde incapacitado

Texto prevê o pagamento de uma prestação de R$ 50 mil ao profissional de saúde incapacitado permanentemente. Ministério da Economia é contra reparações

Coronavírus: Economia estima um impacto de até R$ 3,7 bilhões caso a reparação seja concedida (Adriano Machado/Reuters)

Coronavírus: Economia estima um impacto de até R$ 3,7 bilhões caso a reparação seja concedida (Adriano Machado/Reuters)

AO

Agência O Globo

Publicado em 4 de agosto de 2020 às 06h31.

Última atualização em 4 de agosto de 2020 às 09h45.

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente nesta segunda-feira o projeto de lei que garantia indenização a profissionais de saúde incapacitados pela covid-19.

O texto foi aprovado pelo Congresso no mês passado. O veto será publicado no Diário Oficial da União desta terça e, de acordo com o governo, ocorreu "por questões jurídicas".

O texto prevê o pagamento de uma prestação de R$ 50 mil ao profissional de saúde incapacitado permanentemente. No caso de óbito, o valor é direcionado ao cônjuge, companheiro ou outros dependentes.

Também será pago um valor aos dependentes deixados pelo trabalhador, se forem menores de 21 anos. Se houver dependentes com deficiência, independentemente da idade, o benefício adicional será de pelo menos R$ 50 mil. Além disso, em caso de morte, a indenização irá cobrir também as despesas do funeral.

"Apesar do mérito da propositura e da boa intenção do Congresso em aprovar essa lei, a proposta contém obstáculos jurídicos que a impedem de ser sancionada", justificou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota divulgada nesta noite.

No mês passado, o GLOBO revelou que o Ministério da Economia é contrário ao projeto. A posição está em um documento assinado pelo secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre, e pelo secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Benedito Brunca. Eles estimam um impacto na ordem de R$ 1,7 bilhão a R$ 3,7 bilhões caso a reparação seja concedida.

O governo alegou que a proposta viola lei complementar, de maio deste ano, por prever benefício indenizatório para agentes públicos e criar despesa continuada em período de calamidade — medidas vedadas por um dos seus artigos. Outro impedimento é, segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a falta de apresentação de estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

Além disso, o projeto implicaria em inconstitucionalidade formal, "por se criar benefício destinado a agentes públicos de outros entes federados e a outros agentes públicos federais por norma de iniciativa de um parlamentar federal". O projeto é de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS).

"Por fim, cabe destacar que o Veto Presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o Presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o Presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento", ponderou a Secretaria-Geral.

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