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Corte de salários de servidores economizaria R$ 10 bi

A cifra é similar à que o governo pretende conseguir em 2016 com a recriação da CPMF

Ministro da Fazenda do Brasil, Nelson Barbosa, falando com a imprensa. 25 de agosto de 2015. (REUTERS/Ueslei Marcelino)

Ministro da Fazenda do Brasil, Nelson Barbosa, falando com a imprensa. 25 de agosto de 2015. (REUTERS/Ueslei Marcelino)

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Da Redação

Publicado em 14 de fevereiro de 2016 às 08h40.

Brasília -- Em plena crise econômica, os governos federal, estadual e municipal gastam um montante bilionário com pagamentos de servidores que recebem acima do teto constitucional. Estimativas de fontes do Ministério da Fazenda e do Congresso apontam que, caso a lei fosse cumprida, a economia aos cofres públicos chegaria a quase R$ 10 bilhões por ano, considerando todas as esferas de governo.

A cifra é similar à que o governo pretende conseguir em 2016 com a recriação da CPMF. Cálculos do governo federal, que consideram apenas o total que a União economizaria, são bem menores, de R$ 1 bilhão anual.

Ignorando a Constituição, alguns servidores ganham acima dos R$ 33,7 mil, salário do presidente do Supremo Tribunal Federal, que serve de referência para a definição do teto. Somente no Superior Tribunal de Justiça, o setor responsável pelos pagamentos confirma que ao menos cinco servidores aposentados receberam, entre janeiro e dezembro de 2015, valores líquidos superiores a R$ 100 mil.

Com o início do Ano Legislativo, o projeto de Lei 3.123/2015, que foi enviado pelo Executivo como uma das medidas de ajuste fiscal e pretendia acabar com os supersalários de servidores do Legislativo e do Judiciário, pode perder sua função com as alterações realizadas por parlamentares.

O PL - que deve ser votado após as medidas provisórias que trancam a pauta - foi alterado por deputados durante as comissões e precisará de um novo relator na próxima etapa. A intenção inicial do governo era regulamentar o artigo da Constituição sobre o teto salarial aos funcionários públicos de todos os níveis.

Para o relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), o projeto seria desnecessário caso os outros Poderes resolvessem cumprir o que está estabelecido na Constituição. "Essa é uma prática que foi legalizada pelo Judiciário", disse.

Mais de 50% dos procuradores e subprocuradores, por exemplo, recebem acima do teto constitucional. Em alguns casos, a remuneração média de um subprocurador-geral da República chegou a R$ 62 mil no ano passado.

Lacuna

A maior brecha usada pelos servidores para receber os supersalários é a utilização de verbas indenizatórias. Esses recursos não são considerados remuneração permanente e, além de não serem passíveis de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, também não exigem uma comprovação quanto a utilização de benefícios como auxílio-moradia.

O Rio de Janeiro é um exemplo de Estado que poderia melhorar suas contas aplicando a Constituição. De acordo com dados abertos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, até outubro de 2014, a remuneração média dos magistrados era de R$ 40 mil, ou seja, acima dos R$ 30,4 mil que deveriam ser utilizado como teto nesse caso.

Com o valor que o governo economizaria caso os tetos fossem respeitados, 481 juízes a mais poderiam ser adicionados ao quadro do tribunal. Em 2010, a remuneração média dos magistrados foi de R$ 50,7 mil. Se o teto constitucional fosse respeitado, a corte poderia receber cerca de mil juízes a mais.

Justificativa

O Ministério Público Federal afirmou que despesas de caráter indenizatório não estão sujeitas ao teto constitucional. O Ministério Público lista como possibilidade de complemento de renda: ajuda de custo para mudança e transporte, auxílio-alimentação, auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral, indenização de férias não utilizadas, indenização de transporte e outras parcelas indenizatórias previstas em lei.

Já o STJ informou que os valores dos cinco aposentados que ganharam R$ 100 mil por mês no ano passado são relativos a períodos de licença-prêmio e de férias não usufruídas. "Como são verbas indenizatórias, elas não estão sujeitas ao teto remuneratório constitucional", argumentou a corte. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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