Em caso de dúvida sobre interpretação de norma de tratado, será formada uma comissão de conciliação para analisar o fato, disse jurista (Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 11 de junho de 2011 às 00h00.
Brasília - O Brasil deve se submeter à jurisdição da Corte Internacional de Haia caso o Tribunal seja convocado a se posicionar no processo de extradição do ex-ativista Cesare Battisti. O país também pode sofrer sanções caso não cumpra uma possível condenação.
É o que defende o professor especialista em direito internacional da Universidade de Brasília (UnB), Antônio de Moura Borges. Um acordo firmado entre os dois países na década de 1950 é a peça que Borges usa para explicar seu entendimento.
A Itália sinalizou com a possibilidade de questionar a decisão brasileira, confirmada na última quarta-feira (8) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de manter o italiano no Brasil.
Segundo o especialista, o acordo sobre conciliação e resolução de conflitos, assinado pelos dois países, determina que, em caso de dúvida sobre interpretação de norma de tratado, será formada uma comissão de conciliação para analisar o fato. “O tratado também prevê que, caso a comissão não logre êxito para as duas partes, elas se comprometem a acatar a jurisdição de Haia”, diz o professor, lembrando que pouca gente fez referência a este tratado até agora.
Borges argumenta ainda que, caso a Corte de Haia entenda que o Brasil descumpriu o tratado – e o Brasil insista em manter Battisti no país –, o Brasil pode ser responsabilizado internacionalmente. “A principal sanção que existe em órgãos internacionais é a expulsão do país que não cumpre as deliberações da instituição. Essa é uma sanção muito vigorosa”, afirma o professor.
Ele ainda afirma que o STF se equivocou na interpretação do tratado. “Alguns tratados de extradição dizem que o presidente poderá conceder a extradição. No caso do acordo com a Itália, o termo usado é 'deverá'”, diz o professor.