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Corte de Haia tem jurisdição sobre Brasil no caso Battisti, afirma professor

Antônio de Moura Borgies, da UnB, diz que isso se baseia em acordo entre os dois países assinado na década de 50

Em caso de dúvida sobre interpretação de norma de tratado, será formada uma comissão de conciliação para analisar o fato, disse jurista (Agência Brasil)

Em caso de dúvida sobre interpretação de norma de tratado, será formada uma comissão de conciliação para analisar o fato, disse jurista (Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 11 de junho de 2011 às 00h00.

Brasília - O Brasil deve se submeter à jurisdição da Corte Internacional de Haia caso o Tribunal seja convocado a se posicionar no processo de extradição do ex-ativista Cesare Battisti. O país também pode sofrer sanções caso não cumpra uma possível condenação.

É o que defende o professor especialista em direito internacional da Universidade de Brasília (UnB), Antônio de Moura Borges. Um acordo firmado entre os dois países na década de 1950 é a peça que Borges usa para explicar seu entendimento.

A Itália sinalizou com a possibilidade de questionar a decisão brasileira, confirmada na última quarta-feira (8) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de manter o italiano no Brasil.

Segundo o especialista, o acordo sobre conciliação e resolução de conflitos, assinado pelos dois países, determina que, em caso de dúvida sobre interpretação de norma de tratado, será formada uma comissão de conciliação para analisar o fato. “O tratado também prevê que, caso a comissão não logre êxito para as duas partes, elas se comprometem a acatar a jurisdição de Haia”, diz o professor, lembrando que pouca gente fez referência a este tratado até agora.

Borges argumenta ainda que, caso a Corte de Haia entenda que o Brasil descumpriu o tratado – e o Brasil insista em manter Battisti no país –, o Brasil pode ser responsabilizado internacionalmente. “A principal sanção que existe em órgãos internacionais é a expulsão do país que não cumpre as deliberações da instituição. Essa é uma sanção muito vigorosa”, afirma o professor.

Ele ainda afirma que o STF se equivocou na interpretação do tratado. “Alguns tratados de extradição dizem que o presidente poderá conceder a extradição. No caso do acordo com a Itália, o termo usado é 'deverá'”, diz o professor.

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