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Correios são multados pela Justiça do Trabalho

Ação civil pública do Ministério Público do Trabalho teve como base denúncias do sindicato da categoria na região de Sorocaba


	Correios: sobrecarga de trabalho indicam afastamento por doença de 9 mil, segundo dados
 (Agência Brasil)

Correios: sobrecarga de trabalho indicam afastamento por doença de 9 mil, segundo dados (Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 19 de maio de 2014 às 18h04.

Campinas - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) foi multada pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas em R$ 2 milhões por manter carteiros em condições insalubres de trabalho.

A penalidade se refere a danos morais coletivos e atende à ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, que teve como base denúncias do sindicato da categoria na região de Sorocaba.

Embora ainda caiba recurso, a decisão proferida pela juíza substituta Carolina Sferra Croffi em abril, mas divulgada na sexta-feira, 16, é válida para todo o país e obriga que as garantias fixadas em editais de concursos públicos sejam respeitadas.

De acordo com denúncias do sindicato, os carteiros percorrem longas distâncias carregando peso em excesso, já que cada trabalhador percorre, em média, 15 quilômetros levando nos ombros peso de até 12 quilos, o que, conforme a denúncia, viola o edital de concurso, que prevê percurso de 7 quilômetros por dia e limite máximo de peso de 10 quilos para homens e de 8 para mulheres.

A sobrecarga de trabalho, segundo dados levantados pelo Ministério Público do Trabalho, indicam o afastamento, por doença, em todo o país, de 9 mil funcionários da EBCT.

Outros 4,5 mil teriam sido aposentados por invalidez.

Na denúncia do MPT à Justiça trabalhista, o procurador do Trabalho, Gustavo Rizzo Ricardo, considera que, "para os Correios, seus funcionários são verdadeiras máquinas, que podem ser usadas até que se 'quebrem' devido ao desgaste físico e psicológico, para que depois sejam afastados pelos mais diversos problemas de saúde, tudo de forma consciente e deliberada".

A juíza estabeleceu também que as decisões devem ser cumpridas em 30 dias após sua publicação, independente do trânsito em julgado.

E que, caso isso não ocorra a empresa terá de arcar com multa de R$ 30 mil por infração e por constatação de irregularidade em todo o país, até o limite de R$ 10 milhões.

Em seu despacho estabeleceu, ainda, que em cada setor da empresa (agências de atendimento ao público e de distribuição interna) sejam fixadas duas cópias da sentença para viabilização da fiscalização de sua decisão.

A assessoria de imprensa da EBCT informou por email que "os Correios, até o momento, não foram notificados da decisão. Após a empresa ser oficialmente intimada serão analisadas as medidas judiciais cabíveis".

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