Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 20 de julho de 2024 às 09h30.
Os partidos políticos e as federações partidárias podem realizar, a partir deste sábado, 20, até o dia 5 de agosto, convenções partidárias para escolher as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, e deliberar sobre eventuais coligações para as eleições municipais de 2024. O prazo consta do Calendário Eleitoral do pleito de outubro definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre os eventos que vão abrir o calendário eleitoral neste sábado estão as convenções que vão confirmar Guilherme Boulos (PSOL) na disputa em São Paulo, Eduardo Paes (PSD) pela reeleição no Rio e Fuad Noman (PSD) como candidato à reeleição em Belo Horizonte.
Em São Paulo, a convenção terá um caráter festivo, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo menos sete ministros do governo, para demonstrar a força de Boulos na disputa. Será a primeira vez que o PT não terá um candidato na capital paulista e irá apoiar um partido aliado, o PSOL.
No Rio, o PSD promete um evento burocrático e protocolar, apenas para definir Paes como candidato. O partido ainda não bateu o martelo sobre quem será o candidato a vice do atual prefeito. O deputado federal Pedro Paulo e o estadual Eduardo Cavaliere — ambos do PSD — são apontados como favoritos. O PT também deseja a vaga.
Em BH, Fuad será prestigiado pelo presidente nacional da sigla, Gilberto Kassab, e pelo presidente do PSD em Minas Gerais, deputado estadual Cássio Soares. Com dificuldades de decolar nas pesquisas, o incumbente ainda não deve definir quem será o seu candidato a vice.
As convenções partidárias são encontros entre filiadas, filiados e os dirigentes dos partidos políticos, realizados de acordo com as normas estatutárias da agremiação. Essas convenções podem ter dois objetivos: umas, de caráter não eleitoral, são convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos; outras envolvem a escolha de candidatas e candidatos e deliberam sobre eventuais coligações em um pleito.
Segundo o TSE, as convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.
A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a integram deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única agremiação.