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Controladoria-Geral acha R$ 1,3 bi em fraudes no Bolsa Família

Dados fazem parte de uma avaliação da atuação do Ministério do Desenvolvimento Social para aprimoramento dos controles do programa

Bolsa Família atende, de acordo com a CGU, a 13,5 milhões famílias que vivem em situação de extrema pobreza e pobreza (Ana Nascimento/Ministério do Desenvolvimento Social/Divulgação)

Bolsa Família atende, de acordo com a CGU, a 13,5 milhões famílias que vivem em situação de extrema pobreza e pobreza (Ana Nascimento/Ministério do Desenvolvimento Social/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 4 de janeiro de 2018 às 12h22.

São Paulo - O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) identificou 345.906 famílias "com fortes indícios de terem falseado a declaração da informação de renda" no cadastro do Programa Bolsa Família.

De acordo com a pasta, há pagamentos indevidos de até R$ 1,3 bilhão em um período de dois anos.

Os dados fazem parte de uma avaliação da atuação do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para aprimoramento dos controles do programa.

A auditoria da CGU verificou a confiabilidade dos resultados do cruzamento das bases de dados oficiais com os valores de renda declarados pelos beneficiários no Cadastro Único, para identificar indícios de pagamentos indevidos e avaliar as providências adotadas pelo órgão frente às inconsistências.

O Bolsa Família atende, de acordo com a CGU, a 13,5 milhões famílias que vivem em situação de extrema pobreza (renda mensal por pessoa até R$ 85) e de pobreza (renda mensal por pessoa entre R$ 85,01 e R$ 170, desde que tenham em sua composição crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos).

A concessão dos benefícios tem caráter temporário e não gera direito adquirido, devendo o Cadastro Único ser atualizado obrigatoriamente em até dois anos ou quando houver alteração da situação de condição das famílias.

A CGU informou que "nas situações em que a irregularidade ficar comprovada, após a condução de processo administrativo, serão aplicadas sanções legais, tais como devolução de valor e impossibilidade de retornar ao Programa por um ano".

O relatório concluiu "pela necessidade de aperfeiçoamento nos controles relativos ao processo de cadastramento das famílias".

"A expectativa é de que a realização sistematizada de cruzamentos de dados no momento do cadastro, para confirmar as informações prestadas pelos cidadãos, associado a um melhor fluxo de informações junto aos Municípios, diminua o número de declarações inverídicas", diz nota da CGU.

Recomendações da CGU

- Adotar processo prévio de verificação das informações declaradas no Cadastro Único como requisito de validação do cadastro, proporcionando transparência em caso de divergência com dados registrados em bases oficiais, presumindo-se a veracidade das informações ratificadas pelo cidadão.

- Regulamentar critérios de geração de pendências e de invalidação do cadastro das famílias identificadas no processo de Averiguação Cadastral, incluindo o caso das famílias convocadas que não comparecem para atualização dos dados.

- Elaborar e executar plano para adoção de providências para o tratamento dos casos de subdeclaração apontados no Relatório, considerando prioritários os casos mais graves e materialmente mais relevantes, para ressarcimento e aplicação de penalidades.

Medidas do MDS

O Ministério do Desenvolvimento Social informou a adoção de medidas para aperfeiçoar o Cadastro Único:

- Lançamento da Rede Cadastro Único para coordenação das políticas sociais que utilizam os dados do Cadastro, bem como o lançamento de uma plataforma digital que permite o acesso mensal às bases de dados do Cadastro Único, de Averiguação e de Revisão Cadastral, as quais possuem informações relevantes para a gestão de outras políticas públicas.

- Impedimento à habilitação e pagamento do Bolsa Família às famílias cadastradas identificadas com divergência de informação em outras bases de dados oficiais.

- Estudo de alternativas para automatização dos cruzamentos mensais entre o Cadastro Único e outras bases de dados oficias, com marcação de pendência diretamente no Cadastro e disponibilização das informações aos municípios para análise e tratamento.

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