O controlador trabalhava no dia do acidente da Gol, que ocorreu em 2006 e matou 154 pessoas (Divulgação/Força Aérea Brasileira)
Da Redação
Publicado em 19 de maio de 2011 às 20h21.
São Paulo - O juiz Murilo Mendes, da Vara de Sinop (MT), condenou hoje o controlador de voo Lucivando Tibúrcio de Alencar a 3 anos e 4 meses de detenção em regime aberto. De acordo com a sentença, a pena pode ser substituída por prestação de serviços comunitários e proibição temporária do exercício da profissão.
Alencar foi acusado de ter cometido o crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo. Ele trabalhava no dia do acidente da Gol, que ocorreu em 2006 e matou 154 pessoas. O Boeing da empresa caiu após se chocar com um jato Legacy. Também acusado, o controlador de voo Jomarcelo Fernandes dos Santos foi absolvido.
Ao condenar Alencar, o juiz levou em conta o fato de que ele não teria programado em seu console as chamadas de frequência auxiliares, o que teria dificultado o contato entre o avião e o centro de controle. "Os elementos dos autos - laudos elaborados pelo Instituto Nacional de Criminalística e pelo Cenipa - comprovam, pois, a ausência de programação correta do console. Como as frequência não se encontravam programadas, foi impossível ao controlador de voo receber as chamadas efetuadas pela aeronave", concluiu o juiz.
Quanto ao controlador que foi absolvido, o juiz afirmou que ele não tinha habilidades para desempenhar a atividade já que estava há apenas nove meses na função e não dominava o idioma inglês. Ele citou o depoimento de uma testemunha segundo o qual o controlador não tinha condições de exercer o cargo e enfrentava dificuldades para se comunicar em inglês e até em português.