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Conta de luz pode subir com liminar que beneficia indústria

Segundo Pepitone, estudos da Aneel apontam que a liminar geraria também uma perda de receita de até 4 por cento para as distribuidoras


	Conta de luz: a coordenadora jurídica da Abrace, Aline Bagesteiro, afirmou que o encargo, chamado Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), “tem se tornado um custo que para a grande indústria é insuportável”
 (Marcos Santos/USP Imagens)

Conta de luz: a coordenadora jurídica da Abrace, Aline Bagesteiro, afirmou que o encargo, chamado Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), “tem se tornado um custo que para a grande indústria é insuportável” (Marcos Santos/USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 25 de agosto de 2015 às 15h10.

São Paulo - Os consumidores residenciais de energia elétrica poderão enfrentar mais uma elevação nas tarifas, de até cerca de 9 por cento, se for cumprida uma decisão judicial liminar que beneficia grandes indústrias em relação a um encargo nas contas de luz, alertou nesta terça-feira o diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Pepitone.

A agência abriu uma audiência pública para discutir como implementar a decisão, obtida pela Abrace, associação que representa empresas com grande demanda por energia, como Alcoa, Albras, Ambev e Dow.

Segundo Pepitone, estudos da Aneel apontam que a liminar geraria também uma perda de receita de até 4 por cento para as distribuidoras, que inicialmente arcariam com o ônus da decisão e repassariam os custos aos consumidores nos próximos reajustes tarifários.

“Isso tem um impacto... num primeiro momento diria que arrasador para as distribuidoras. Por outro lado, se você fizer um reajuste tarifário extraordinário completo para desonerar quem tem a liminar na Justiça e onerar os demais consumidores, também vai ser muito impactante”, lamentou o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, durante reunião da Aneel.

A coordenadora jurídica da Abrace, Aline Bagesteiro, afirmou que o encargo, chamado Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), “tem se tornado um custo que para a grande indústria é insuportável”.

Segundo Aline, a Abrace obteve na segunda-feira uma nova decisão que obriga a Aneel a cumprir a primeira liminar em até 72 horas.

Na decisão original, o juiz determina que parte dos componentes da CDE não seja cobrada dos associados da Abrace, como os valores destinados a indenizar empresas que renovaram concessões.

Além de exigir uma mudança na divisão desse custo entre os consumidores, que era feita com base na energia consumida, onerando mais as grandes indústrias.

“Aquele exato montante que ficou desonerado, que representa 1,8 bilhão de reais (em 2015), tem que ser rateado entre os demais consumidores”, explicou Pepitone, da Aneel.

Segundo estimativas da área técnica da agência apresentadas pelo diretor, o impacto será diferente em cada região, a depender de onde estão distribuídos os associados da Abrace que pagarão menos pelo encargo.

“Os mais afetados são os consumidores em baixa tensão, podendo chegar a aumentos maiores que 50 reais por megawatt-hora para cada consumidor”, disse Pepitone.

Ele ainda apontou que “o segmento de distribuição vai deixar de arrecadar 1,1 bilhão de reais”, uma perda de receita que seria compensada no próximo reajuste tarifário das empresas.

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