Luiz Inácio Lula da Silva: o relator da representação, conselheiro Leonardo Henrique de Cavalcante, julgou o pedido de suspensão improcedente (Paulo Whitaker/Reuters)
Da Redação
Publicado em 31 de maio de 2016 às 19h21.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou hoje (31) representação protocolada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para afastar o procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos integrantes da força-tarefa de investigadores da Operação Lava Jato.
O relator da representação, conselheiro Leonardo Henrique de Cavalcante, julgou o pedido de suspensão improcedente, por entender que o caso deve ser tratado pela corregedoria nacional do Ministério Público. O voto foi acompanhando por unanimidade.
Na representação, protocolada no mês passado, os advogados de Lula alegaram que o procurador antecipou pré-julgamento em relação a culpabilidade do ex-presidente em entrevistas à imprensa em março e abril. Segundo a defesa, Carlos Fernando revelou seu “anseio pessoal em envolver indevidamente o ex-presidente nas investigações.”
O ex-presidente é investigado sobre supostas irregularidades na compra da cota de apartamento tríplex no Guarujá (SP) e em benfeitorias em um sítio frequentado por sua família em Atibaia (SP).