Eduardo Cunha: decisão foi comunicada hoje (Evaristo Sá / AFP)
Da Redação
Publicado em 10 de maio de 2016 às 22h15.
O presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), será convidado oficialmente a depor no Conselho de Ética no dia 18 ou 19 deste mês sobre o processo que tramita contra ele no colegiado.
A decisão foi comunicada hoje (10) ao plenário do conselho pelo presidente do órgão, deputado José Carlos Araújo (PR-BA). O advogado de defesa de Cunha, Marcelo Nobre, pediu que o convite seja encaminhado diretamente ao deputado afastado.
Por se tratar de convite, Cunha não é obrigado a comparecer. “O comparecimento ou não dele é uma questão muito pessoal, de foro íntimo”, disse o advogado.
De acordo com o relator do processo contra Cunha, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), o convite ao deputado afastado é uma oportunidade para que Cunha se defenda na investigação. “Ele pode apresentar a sua versão dos fatos, sobre a existência ou não das contas, sobre o recebimento ou não de vantagens”, disse.
Eduardo Cunha é alvo de representação no Conselho de Ética apresentada pelo PSOL e pela Rede, na qual os dois partidos pedem a cassação do mandato dele por considerarem que o parlamentar mentiu em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras sobre a existência de contas no exterior em seu nome. Pelos prazos estabelecidos pelo colegiado, termina no próximo dia 19 o prazo de instrução do processo. A partir daí, o relator terá dez dias para elaborar seu parecer e submetê-lo à votação pelo conselho.
Substituição
Na reunião de hoje, convocada para discutir e deliberar sobre uma consulta relativa à substituição de membros do conselho, houve um pedido de vista coletivo do parecer sobre o tema apresentado pelo deputado Sandro Alex (PSD-PR). Uma nova reunião sobre o parecer foi marcada para o próximo dia 17. No relatório, Sandro Alex propõe que a vaga no conselho decorrente do afastamento de membro titular ou suplente somente se dará pela ocorrência de término de mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado.