Jean Wyllys: o processo administrativo contra o deputado foi proposto pela Mesa Diretora da Câmara (Representação 11/16), que pediu uma pena de seis meses de suspensão do mandato (Agência Brasil/Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 5 de abril de 2017 às 17h15.
Última atualização em 5 de abril de 2017 às 17h58.
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aprovou uma censura por escrito contra o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) por ter cuspido no também deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ).
O episódio aconteceu em abril do ano passado, na sessão que aprovou a abertura de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.
A decisão foi contrária ao parecer do relator do processo contra Wyllys, Ricardo Izar (PP-SP).
Inicialmente, Izar havia pedido a suspensão do mandato do deputado do Psol-RJ por 4 meses.
Hoje ele mudou a recomendação para suspensão do exercício do mandato pelo prazo de 30 dias.
Mesmo assim, seu parecer não foi acolhido.
Ele teve 4 votos favoráveis e 9 contra.
Coube ao deputado Julio Delgado (PSB-MG) ler o parecer vencedor, pela censura, que recebeu 13 favoráveis e nenhum contrário.
Com a censura, o processo se esgota e não será mais levado ao Plenário da Casa.
Caberá ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, proferir a censura.
O processo administrativo contra Jean Wyllys foi proposto pela Mesa Diretora da Câmara (Representação 11/16), que pediu uma pena de seis meses de suspensão do mandato.
Wyllys não participou da reunião de hoje do Conselho.
No final do ano passado os dois depuseram no Conselho de Ética.
Wyllys alegou que reagiu a ofensas homofóbicas de Bolsonaro, ditas anteriormente à data do episódio e também no dia.
Bolsonaro negou as ofensas e disse que que no dia do impeachment dirigiu a Wyllys apenas a frase “Tchau, querida”, um dos bordões da campanha contra Dilma.
O deputado do Psol votou contra a abertura de processo de impedimento da ex-presidente. Bolsonaro votou a favor.
Izar reconheceu que Wyllys foi provocado, mas afirmou que a atitude dele, ao revidar cuspindo, possui “natureza injuriosa” e é incompatível com o decoro parlamentar.
Este conteúdo foi publicado originalmente no site da Agência Câmara.