Senado: o protesto das senadoras da oposição começou logo na abertura da sessão desta terça-feira (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 12 de julho de 2017 às 18h27.
Última atualização em 12 de julho de 2017 às 18h29.
Brasília - O presidente do Conselho de Ética do Senado, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), aceitou nesta quarta-feira, 12, a abertura de processo disciplinar contra as seis senadoras da oposição que ocuparam a mesa do plenário em protesto contra votação da reforma trabalhista.
O pedido de abertura de denúncia agora deve ser analisado pelos demais membros do colegiado na próxima sessão do conselho, ainda sem data para ocorrer.
Segundo o presidente do conselho, há indícios de quebra de decoro e o conselho deve analisar o caso.
A ocupação, que durou cerca de 8 horas, atrasou a análise da proposta e causou tumulto na Casa.
As senadoras Gleisi Hofmann (PT-PR), Vanessa Grazziotin (PcdoB-AM), Fátima Bezerra (PT-RN), Regina Souza (PT-PI), Ângela Portela (PDT-RR) e Lídice da Mata (PSD-BA) foram denunciadas pelo senador José Medeiros (PSD-MT). Outros 14 senadores assinam a representação.
O protesto das senadoras da oposição começou logo na abertura da sessão desta terça-feira, 11, quando, sem a presença do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), Gleisi ocupou sua cadeira. Quando Eunício chegou, a petista se recusou a levantar.
Irritado, o peemedebista suspendeu a sessão e mandou apagar as luzes e cortar o som do plenário.
O protesto só foi encerrado pouco antes das 19 horas, quando Eunício conseguiu retomar seu lugar e colocou a reforma trabalhista em votação. A proposta foi aprovada por 50 votos a 26.
Como a peça apresentada contra as senadoras é uma denúncia, as penas cabíveis são advertência e censura (verbal ou escrita). Para que resulte na cassação do mandato, a peça deverá ser convertida em representação pela Mesa Diretora do Senado.
Para isso, a maioria do conselho deve concordar que a acusação é fundamentada em indícios que, se comprovados, justificariam a perda temporária do exercício do mandato ou a perda do mandato.
A decisão de João Alberto difere da tomada por ele no caso relacionado ao senador Aécio Neves (PSDB-MG).
Na ocasião, o peemedebista rejeitou a representação monocraticamente e só levou para análise do restante do colegiado após recurso.
A maioria do conselho, porém, decidiu não dar andamento ao pedido de cassação do tucano.