Canceladas: as sessões das comissões ficam suspensas. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Clara Cerioni
Publicado em 18 de março de 2020 às 11h18.
Última atualização em 18 de março de 2020 às 11h21.
O Congresso Nacional vai adotar votação remota para evitar o encontro presencial dos parlamentares e impedir a propagação do coronavírus (Covid-19). A votação será feita apenas para as sessões do plenário e as comissões ficam suspensas.
O chamado Sistema de Deliberação Remota (SDR) é uma solução tecnológica para viabilizar a discussão e a votação de matérias na Câmara, no Senado e nas sessões conjuntas das duas Casas, a ser usado exclusivamente em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial no edifício do Congresso Nacional ou em outro local físico.
O SDR terá por base uma plataforma que permita o debate com vídeo e áudio entre os parlamentares. O sistema deverá, entre outros requisitos operacionais: funcionar em comunicação móvel ou em computadores conectados à internet, com câmera frontal, providenciados pelos parlamentares; ter verificação em duas etapas para autenticação dos debatedores; permitir acesso simultâneo de até 600 conexões; gravar a íntegra dos debates; e garantir segurança do resultado das votações.
O sistema ainda deve possibilitar a concessão da palavra e o controle do tempo de fala pelo presidente, além de permitir que os parlamentares conectados possam solicitar a palavra.
A votação nominal e aberta dos parlamentares deverá ser feita por meio de senha de uso único a ser fornecida no momento da votação. A imagem do parlamentar será capturada no momento em que for pressionado o botão de voto. Também será permitida, na mesma plataforma, a publicação de resultado preliminar após encerrada a votação, para conferência do votante antes de anunciado o resultado definitivo. Ainda será possível o acompanhamento da sessão pelas equipes dos gabinetes parlamentares e pelos órgãos de assessoramento legislativo e de comunicação social das Casas legislativas.
As sessões realizadas por meio do SDR serão virtuais e convocadas com antecedência de, no mínimo, 24 horas, para deliberação de matéria legislativa de caráter urgente, que não possam aguardar a normalização da situação.
Na hora da sessão, os parlamentares no exercício do mandato receberão, em aparelho previamente cadastrado, endereço eletrônico por meio do qual poderão conectar-se à sessão virtual de deliberação.
Cada sessão contará com item único de pauta e terá duração máxima de até seis horas, prorrogáveis pela presidência pelo tempo necessário, em função da urgência. Avulsos da matéria, além de requerimentos para emendas e destaques devem ser recebidos previamente pela Mesa.