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Confaz isenta de ICMS mercadorias doadas para a região serrana

Isenção vale também para o transporte das mercadorias doadas

Estragos causados pela chuva em Teresópolis, na região serrana do Rio (Valter Campanato/ABr)

Estragos causados pela chuva em Teresópolis, na região serrana do Rio (Valter Campanato/ABr)

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Da Redação

Publicado em 28 de janeiro de 2011 às 14h02.

Brasília - Os empresários que fizerem doações de mercadorias para as vítimas das chuvas das cidades da região serrana do Rio de Janeiro – Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José do Rio Preto e Teresópolis – estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A isenção, autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicada no Diário Oficial da União de hoje (28), vale também para o serviço de transporte das mercadorias doadas.

O convênio estabelece também que o Rio de Janeiro fica autorizado a dispensar o estorno do crédito referente à entrada de mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência das enxurradas que atingiram esses municípios. A comprovação da ocorrência deverá ser feita mediante laudo pericial fornecido pela Policia Civil, Corpo de Bombeiros ou Defesa Civil.

Isso significa que as empresas que tiveram seus estoques perdidos não precisarão estornar o crédito gerado pelo ICMS na aquisição do produto. Poderão se beneficiar do mecanismo que funciona como um subsídio ou redução de imposto futuro. A regra vale para estados e o Distrito Federal.

Os benefícios fiscais produzirão seus efeitos até 31 de março de 2011.

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