Belo Horizonte - A Justiça mineira suspendeu benefícios a que tinha direito o ex-deputado federal pelo PTB Romeu Queiroz, condenado por envolvimento no mensalão, e pode determinar a regressão do regime de sua pena do atual semiaberto para o fechado.
A decisão foi tomada pela juíza da Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves, Miriam Vaz Chagas, após Queiroz ser flagrado bebendo em um bar na capital mineira em uma das saídas da prisão a que teve direito.
O ex-parlamentar foi condenado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a seis anos e seis meses de prisão por envolvimento no esquema operado pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, também sentenciado pela corte com mais 23 pessoas além de Queiroz.
Após a condenação, o ex-deputado foi transferido para cumprir a pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro numa penitenciária de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, de onde saia diariamente para trabalhar em uma de suas empresas.
Na sexta-feira, 23, porém, o jornal 'O Tempo', de Minas, divulgou imagens que mostram o ex-deputado bebendo com amigos em um bar da capital.
Diante da irregularidade, Miriam Chagas determinou liminarmente a suspensão das saídas temporárias e do trabalho externo do acusado.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a magistrada também enviou ofício ao STF para saber se ela poderá julgar a regressão da pena para o regime fechado, em audiência já marcada para 2 de março.
Os benefícios do condenado já haviam sido revogados em meados do ano passado pelo então presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, por entender que eles eram irregulares pois teriam sido concedidos antes do prazo previsto em lei.
Mas a decisão, que também atingia o advogado Rogério Tolentino, foi revogada. Tolentino é ex-sócio de Marcos Valério, condenado a seis anos e dois meses de prisão, e acompanhava Queiroz para trabalhar na empresa do ex-deputado.
Segundo o atestado de pena do ex-parlamentar, ele já conseguiu a remissão de 64 dias de pena com o trabalho externo e, até então, não tinha o registro de nenhuma falta disciplinar grave.
Sua sentença só estará cumprida em março de 2020, de acordo com o documento, mas Queiroz teria direito a sair em liberdade condicional em 11 de novembro deste ano. O advogado do ex-deputado, Marcelo Leonardo, não foi encontrado pelo jornal O Estado de S. Paulo na noite dessa terça. Ele ainda pode recorrer da decisão da juíza para tentar reaver os benefícios para o cliente.
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1. Onde estão os condenados do mensalão
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1/20 (Wikimedia Commons)
São Paulo - O ex-ministro
José Dirceu é o quinto condenado no
mensalão a conseguir a progressão de regime para
cumprir a pena em casa. Dirceu saiu do Complexo da Papuda nesta terça-feira. Além dele, outros quatro condenados no processo já conseguiram a progressão: José Genoino, ex-presidente do
PT, Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL e o Bispo Rodrigues, ex-deputado federal pelo PR. Dos 24 condenados devido a o Mensalão, sete cumprem pena em regime fechado e outros sete estão no semiaberto (quando o preso pode trabalhar). Quatro dos condenados tiveram suas penas convertidas em medidas alternativas, como pagamento de salários mínimos. E há ainda um foragido – o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que fugiu para a Itália. Veja a seguir qual é a situação de cada um dos condenados no mensalão.
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2. José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
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2/20 (Reuters)
Situação: Cumpre pena em regime aberto, em casa.
Crimes: Corrupção ativa.
Condenação: 7 anos e 11 meses de prisão, mais R$ 971.128,92 mil em multa.
Mais informações: Dirceu cumpriu 11 meses e 20 dias de sua pena em regime semiaberto.
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3. José Genoino, ex-presidente do PT
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3/20 (Carlosar/Wikimedia Commons)
Situação: Cumpre pena em casa desde agosto, após ter ficado um sexto do tempo preso. Crime: Corrupção. Condenação: 4 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto. Mais informações: O ex-deputado do PT José Genoino foi liberado em agosto deste ano pela justiça do Distrito Federal para cumprir pena em prisão domiciliar, após ficar um sexto do tempo na prisão. A defesa de Genoino chegou a pedir o benefício ao STF em junho, justificando que o petista estava doente, mas o pedido foi negado.
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4. Delúbio Soares, , ex-tesoureiro do PT
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4/20 (CRISTIANO MARIZ/VEJA)
Situação: Cumpre pena em casa desde setembro Crime: Corrupção Condenação: 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto e multa de R$ 466.888,90. Mais informações: No dia 30 de setembro, Delúbio recebeu autorização para cumprir o restante de sua condenação em casa, após cumprir um sexto da pena.
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5. João Paulo Cunha, ex-deputado federal (PT-SP)
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5/20 (Renato Araújo/ABr)
Situação: Cumpre pena em regime semiaberto; seu advogado entrou ontem com pedido de prisão domiciliar. Crimes: Corrupção e peculato. Condenação: 6 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto e multa de R$ 373.500. Mais informações: O ex-deputado aguarda agora decisão do STF sobre seu pedido de progressão de regime. Cunha já cumpriu 9 meses no semiaberto e teve outros 115 dias descontados por trabalhar. Cada três dias de serviço descontam um de prisão. A progressão de regime é permitida após cumprimento de um sexto da pena, para quem tem bom comportamento.
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6. Marcos Valério, empresário e publicitário
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6/20 (Cristiano Mariz/VEJA)
Situação: Preso em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato. Condenação: 37 anos, 5 meses e 6 dias em regime fechado, mais multa de R$ 4.446.384,39. Mais informações: Considerado o operador do mensalão do PT, Valério está preso em Minas Gerais. O publicitário também foi condenado em ações do mensalão tucano; sua defesa entrou com apelação no processo. No mês passado, o empresário foi condenado ainda a pagar, junto com seus ex-sócios, R$ 4 milhões ao Banco do Brasil e ao fundo Visanet. De acordo com a decisão, Valério e seu grupo recorreram à Justiça “por má-fé” ao tentar cobrar pelo pagamento de serviços de publicidade não prestados.
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7. Ramon Hollerbach, publicitário, ex-sócio de Marcos Valério
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7/20 (Stock.xchng)
Situação: Preso no presídio da Papuda, em Brasília. Crimes: Corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato Condenação: 27 anos, 4 meses e 20 dias de prisão em regime fechado, mais multa de R$ 3.966.446,88. Mais informações: Assim como Marcos Valério, Paz também foi condenado no mensalão tucano e ainda deverá pagar, junto com seus ex-sócios da DNA Propaganda, R$ 4 milhões ao Banco do Brasil e ao fundo Visanet. De acordo com a decisão, o grupo recorreu à Justiça “por má-fé” ao tentar cobrar pelo pagamento de serviços de publicidade não prestados.
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8. Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil
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8/20 (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Situação: O ex-diretor fugiu para a Itália. A justiça italiana negou pedido de extradição feito pelo Brasil. Crimes: Lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva Condenação: 12 anos e 7 meses de prisão em regime fechado, mais multa de R$ 1,272 milhão. Mais informações: Pizzolato fugiu para a Itália em setembro e foi preso lá por uso de documento falso. Ele aguardou na prisão até a decisão sobre sua extradição, e agora está solto. O governo brasileiro disse que vai recorrer da decisão italiana. Ao sair da cadeia, Pizzolato disse que sua condenação foi “injusta” e que o Banco do Brasil não encontrou irregularidades em seu trabalho. Agora, a Polícia Federal concluiu uma investigação que aponta crimes de falsidade ideológica cometidos pelo ex-diretor do banco. Segundo a PF, ele teria usado documentos do irmão, morto em 1978.
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9. Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural
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9/20 (Stock.xchng)
Situação: Cumpre pena em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Condenação: 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, mais multa (sem correção) de R$ R$ 552 mil.
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10. José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural
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10/20 (Célio Azevedo/Agência Senado)
Situação: Cumpre pena em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta Condenação: 14 anos e 5 meses de prisão em regime fechado, mais multa (sem correção) de R$ 926.400. Mais informações: Teve sua pena reduzida após ser absolvido do crime de formação de quadrilha.
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11. Roberto Jefferson, deputado cassado (PTB-RJ)
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11/20 (Oscar Cabral)
Situação: Cumpre pena em regime semiaberto no Rio de Janeiro.
Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Condenação: 7 anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 689 mil.
Mais informações: Em agosto, o STF negou pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-deputado. O petebista também foi proibido de falar com a imprensa e de dar declarações sobre política. A decisão veio após Jefferson falar ao jornal
Folha de S.Paulo.
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12. Valdemar Costa Neto, ex-deputado federal (PR-SP)
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12/20 (Leonardo Prado/Câmara dos Deputados)
Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Brasília. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenação: 7 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1.668.784, 81. Mais informações: A defesa do ex-deputado entrou no último dia 22 com pedido para que Neto cumpra o restante de sua pena em casa. O STF ainda não decidiu sobre o tema.
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13. Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL
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13/20 (Agência Brasil)
Situação: Cumpre pena em casa desde agosto, após ter ficado um sexto do tempo no semiaberto. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenação: 5 anos de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 240 mil. Mais informações: Lamas foi absolvido do crime de formação de quadrilha.
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14. Pedro Corrêa, deputado cassado (PP-PE)
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14/20 (Lindomar Cruz/ABr)
Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Pernambuco. Crimes: Lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Condenação: 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1,08 milhão.
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15. José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR)
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15/20 (Agência Brasil)
Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Corrupção passiva. Condenação: 2 anos e 6 meses de prisão, convertidos em pena alternativa, mais multa (sem correção) de R$ 360 mil. Mais informações: A pena do ex-deputado foi convertida no pagamento de 300 salários mínimos, dinheiro destinado a entidade sem fins lucrativos. Borba também perdeu os direitos políticos. Em fevereiro, o ex-deputado foi chamado a prestar esclarecimentos devido à suspeita de fraude no pagamento da pena alternativa.
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16. Romeu Queiroz, ex-deputado federal (PTB-MG)
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16/20 (Wilson Dias/Agência Brasil)
Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Minas Gerais. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro Condenação: 6 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 729 mil. Mais informações: Romeu Queiroz chegou a trabalhar em sua própria empresa durante o cumprimento da pena, mas teve a autorização revogada pelo STF.
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17. Carlos Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues), ex-deputado (PR-RJ)
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17/20 (José Cruz/Agência Brasil)
Situação: Cumpre pena em casa desde setembro. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro Condenação: 6 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1.057.072,56
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18. Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval
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18/20 (Ana Araujo/Veja)
Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Lavagem de dinheiro. Condenação: 3 anos e 6 meses em regime aberto, convertidos em pena alternativa, mais multa (sem correção) de R$ 26.400. Mais informações: A pena de Quadrado foi convertida em prestação de serviços à comunidade durante o mesmo prazo em que estaria preso, três anos e seis meses.
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19. Breno Fischberg, ex-sócio da Bônus-Banval
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19/20 (Agência Brasil)
Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Lavagem de dinheiro. Condenação: 3 anos e 6 meses em regime aberto, convertidos em pena alternativa, mais multa de R$ 528 mil. Mais informações: A pena de Fischberg foi convertida em pagamento de multa no valor de 300 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
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20. Pedro Henry, ex-deputado federal (PP-MT)
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20/20 (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Situação: cumpre pena em regime semiaberto Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Condenação: 7 anos e 2 meses de prisão mais R$ 888 mil em multa
Mais informações: Pedro Henry cumpre pena atualmente em regime semiaberto, mas foi autorizado pela Vara de Execuções Penais de Cuiabá a cumprir o resto da condenação em prisão domiciliar a partir de dezembro, quando terá completado um sexto da pena.