Abuso sexual: a vítima só permitiu o contato sexual por questões religiosas e por submissão ao pastor (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 11 de janeiro de 2016 às 19h58.
São Paulo - Um pastor evangélico foi condenado pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por atentado ao pudor mediante fraude.
A pena foi fixada em dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O caso é de 2007 e envolve um homem que também responde à Justiça em um processo de homicídio qualificado.
De acordo com informações do processo, a vítima R.S.B tinha 15 anos na época do crime e frequentava a igreja evangélica na qual o pastor O.M.S. trabalhava.
Segundo os autos que correm na comarca de Itapecerica da Serra (SP), o homem se aproveitou da confiança da adolescente, que o via como líder espiritual e, após ouvir em confidência seus problemas de relacionamento com a mãe, convenceu a moça a se deixar “purificar” - e em duas ocasiões praticou sexo oral com ela.
No primeiro abuso, o pastor teria pedido para a vítima passar água nos seios, molestando-a em seguida. Na segunda, o réu praticou sexo oral na jovem.
A vítima chegou a procurar primeiramente uma filha do pastor, que era sua amiga e não acreditou, para em seguida procurar o réu que pediu segredo, afirmando que “iria negar até a morte”.
A afirmação do pastor foi gravada pela vítima e ajudou o Ministério Público (MP-SP), autor do processo contra o religioso, a comprovar o crime – nos autos constam ainda laudos que comprovaram o abuso.
O relator do caso, desembargador Ivan Sartori, ponderou que a vítima só permitiu o contato sexual por questões religiosas e por submissão ao pastor.
Em sua defesa, o réu negou o crime, alegando ser impotente. A alegação, porém, não foi aceita pelo relator. Os desembargadores Edison Brandão e Camilo Léllis acompanharam a decisão em favor da condenação.
Na página do pastor no Facebook constam muitas mensagens religiosas, mas nenhuma menção ao crime. Além deste caso, o mesmo homem responde a um processo de homicídio qualificado de 1994, que ainda está em caráter recursal.