Brasil

Compartilhar provas atende "interesse público", diz Moro

"O compartilhamento dos elementos de informação colhidos nestes autos mostra-se oportuno e atende suficientemente ao interesse público", escreveu Moro

Moro: a principal suspeita recai na concessão de R$ 101,5 milhões em 2012 (Nacho Doce/Reuters)

Moro: a principal suspeita recai na concessão de R$ 101,5 milhões em 2012 (Nacho Doce/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de outubro de 2016 às 18h48.

São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro, dos processos da Operação Lava Jato, em Curitiba, afirmou que o compartilhamento de provas das investigações de cartel e corrupção na Petrobras sobre o pecuarista José Carlos Bumlai - amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - com processo da área cível, do Ministério Público Federal no Distrito Federal, que apura empréstimos de mais de R$ 500 milhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para suas empresas, é "oportuno" e "atende ao interesse público".

"O compartilhamento dos elementos de informação colhidos nestes autos para fins de instrução de processos em que se apurem atos de improbidade administrativa e responsabilidades cíveis e administrativas mostra-se oportuno e atende suficientemente ao interesse público", escreveu Moro, em despacho de 26 de julho, em que autorizou remessa de documentos para Brasília.

O Ministério Público Federal investiga se o Grupo São Fernando, de usinas de álcool, foi beneficiado em empréstimos concedidos pelo BNDES, entre 2008 e 2012, de mais de R$ 500 milhões. As participações do BTG Pactual, do falido BVA e do Grupo Bertin também estão sob suspeita.

A principal suspeita recai na concessão de R$ 101,5 milhões em 2012. O valor foi contratado em nome da São Fernando Energia 1 - unidade do grupo que geraria energia com o bagaço da cana-de-açúcar -, no plano de reestruturação financeira do grupo.

A operação foi feita de forma indireta, via bancos BTG Pactual e Banco do Brasil, um ano antes de Bumlai entrar com pedido de recuperação judicial.

Desde agosto, os procuradores do Distrito Federal trabalham com materiais compartilhados pela força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba. Foram enviados documentos apreendidos na 21ª fase, batizada de Operação Passe Livre - referência ao livre acesso que o pecuarista tinha no Planalto, nos governos Lula.

São e-mails e documentos apreendidos em endereços do pecuarista e dos filhos, Maurício de Barros Bumlai e Guilherme de Barros Bumlai, como os contratos e cartas trocadas com o BNDES na época das operações financeiras.

Os procuradores da República do Distrito Federal Sara Moreira de Souza e Claudio Drewes José de Siqueira, da área de combate à corrupção, investigam os negócios de Bumlai e o BNDES desde 2015. Essas frentes, em parceria com a Lava Jato, podem gerar novos processos contra o pecuarista.

"É crítica recorrente às instituições encarregadas de prevenção e investigação de crimes a falta de adequada cooperação e compartilhamento de informações", afirmou Moro, ao autorizar o envio de documentos para as investigações na área cível. "Frases como 'o Estado desorganizado contra o crime organizado' tornaram-se até mesmo clássicas."

Para o juiz da Lava Jato, a "cooperação entre as diversas instituições públicas, com compartilhamento das informações, é um objetivo político válido e que se impõe caso se pretenda alguma eficácia na investigação e persecução de crimes complexos, como os crimes de colarinho branco ou os crimes praticados por organizações criminosas".

"Tal objetivo favorece interpretações do sistema legal no sentido de admitir o compartilhamento de provas, desde que preenchidos os requisitos que autorizam a adoção do método especial de investigação e desde que o compartilhamento vise apenas atender ao interesse público."

O juiz da Lava Jato citou em seu despacho haver "significativa jurisprudência em casos de compartilhamento de provas colhidas em interceptação telefônica para finalidades públicas que não a instrução criminal".

"Não se pode dizer, ademais, que o compartilhamento com a esfera cível seria desnecessário diante da perspectiva de um processo criminal. Os ritmos do processo criminal e do cível são diferenciados, aquele infelizmente sujeito a enormes delongas. Além disso, são diferenciadas as cargas probatórias necessárias em um e outro processo. O que pode não ser suficiente para uma condenação criminal, que reclama prova acima de qualquer dúvida razoável, pode mostrar-se mais do que suficiente para a responsabilização por improbidade."

Acompanhe tudo sobre:BNDESOperação Lava JatoPetrobras

Mais de Brasil

Lula anuncia pagamento do Pé-de-Meia e gratuidade dos 41 remédios do Farmácia Popular

Denúncia da PGR contra Bolsonaro apresenta ‘aparente articulação para golpe de Estado’, diz Barroso

Mudança em lei de concessões está próxima de ser fechada com o Congresso, diz Haddad

Governo de São Paulo inicia extinção da EMTU