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Transferi meu título de eleitor e nem saí de casa; prazo está perto do fim

De acordo com a legislação, o eleitor tem até o dia 4 de maio para fazer essa alteração. E saiba que tudo é online

E-Título: tecnologia ajuda a facilitar a vida do eleitor (e-Título/Reprodução)

E-Título: tecnologia ajuda a facilitar a vida do eleitor (e-Título/Reprodução)

GG

Gilson Garrett Jr

Publicado em 5 de abril de 2022 às 14h19.

Última atualização em 5 de abril de 2022 às 14h25.

Faltam menos de 30 dias para terminar o prazo de quem precisa transferir o título de eleitor ou fazer um novo para votar nas eleições deste ano. De acordo com a legislação, o eleitor tem até o dia 4 de maio para fazer essas alterações. E saiba que tudo é online e nem precisa sair de casa. Eu, o jornalista que vos fala, fiz o meu e não levei nem 20 minutos e te conto o passo a passo.

Sou de Curitiba, capital do Paraná, e há quase seis meses tenho residência fixa em São Paulo. Além da mudança, e transferência de uma série de contas, em 2022 eu tinha uma missão a mais para fazer: a alteração do domicílio eleitoral. Confesso que imaginei que precisaria ir ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pegar senha, enfrentar uma fila, preencher um cadastro em um guichê para então conseguir fazer a regularização.

Para minha surpresa, ao entrar em contato com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), soube que era mais fácil do que imaginei e nem precisava sair de casa, tudo feito pelo Título Net. Antes de iniciar o processo, ter alguns documentos já digitalizados diminui ainda mais o tempo que você vai levar para fazer o passo a passo, mas garanto que não passa de 20 minutos.

Apenas três passos

A primeira etapa é deixar os documentos prontos, digitalizados por foto ou PDF. É necessário um documento oficial de identidade (frente e verso) e um comprovante de residência. Também tenha em mãos o número do seu título de eleitor, que você pode achar no documento impresso ou no app e-título. Sim, é só isso. Com tudo em mãos, pode ir para a etapa 2.

Acesse o site do TRE do estado que você está morando. No meu caso, foi o do estado de São Paulo. Também pode ser o site do TSE. Aí só clicar em ‘eleitor e eleições’ na barra superior, depois clique em 'título de eleitor', e acesse o campo sobre como transferir seu título.

O último passo é esse: entre no processo de atendimento do eleitor, e comece a preencher os campos solicitados. Isso não leva mais do que 10 minutos. É necessário anexar os documentos, e escolher uma seção eleitoral em que deseja votar. Eu, por exemplo, escolhi uma exatamente ao lado de onde moro — não vou precisar nem atravessar a rua no dia da eleição. E pronto!

A transferência não é automática. A Justiça eleitoral precisa analisar os documentos para verificar se está tudo correto. Eu recebi um e-mail do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo após 4 horas dizendo que o processo tinha sido atendido e finalizado, e o documento veio em anexo (há a possibilidade de imprimi-lo, caso queira). O prazo varia conforme a região, mas não demora. No e-título levou cerca de duas semanas para atualizar as informações, já com a nova seção eleitoral.

Quando é a eleição?

O primeiro turno das eleições de 2022 estão marcadas para o dia 2 de outubro. Serão escolhidos os cargos de deputado estadual, governador, deputado federal, deputado distrital (para quem mora no Distrito Federal), um senador e presidente da República. O segundo turno, para cargos de governador e presidente, será no dia 30 de outubro.

Diferentemente de outros anos, para esta eleição, o fuso horário para a votação será um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Com isso, eleitores do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e parte do Pará terão a votação iniciada uma hora antes. Já no Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.

Quem precisa votar?

O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos. Podem votar cidadãs e cidadãos que estão com a situação regular na Justiça Eleitoral. No site do TSE também é possível verificar se há algum tipo de pendência.

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