Luiz Inácio Lula da Silva: favorito nas pesquisas de intenção de voto nas presidenciais de outubro, Lula se declara inocente (Adriano Machado/Reuters)
Valéria Bretas
Publicado em 11 de janeiro de 2018 às 15h05.
Última atualização em 11 de janeiro de 2018 às 15h57.
São Paulo – No próximo dia (24), a apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
A partir das 8h30, os três juízes da 8º Turma do TRF4 vão analisar o recurso no caso tríplex. Em julho do ano passado, o petista foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 9 anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo a sentença de Moro, Lula teria recebido propina da empreiteira OAS em forma de um apartamento tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo, como contrapartida a contratos fechados com a Petrobras durante sua gestão.
Além do ex-presidente, recorreram da sentença de Moro o ex-presidente da OAS José Aldemario Pinheiro Filho (que foi condenado a 10 anos e 8 meses de prisão), o ex-diretor da área Internacional da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.
- A sessão começa às 8h30 com a abertura do presidente da 8ª Turma, o juiz de segunda instância Leandro Paulsen. Em seguida, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do processo.
- Na sequência, o Ministério Público Federal (MPF) faz suas alegações quanto à situação dos réus em até 30 minutos.
- Depois, se pronunciam os advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos para cada réu. No total, será disponibilizada uma hora para o conjunto das sustentações orais da defesa.
- A seguir, o relator faz a leitura do seu voto e passa a palavra para o revisor, o desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto e é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus
- Pode haver pedido de vista e, assim, o processo é decidido em uma sessão futura.
- Se não houver pedido de vista, Paulsen, que é o presidente da 8ª Turma, proclama o resultado sobre a condenação.
Se a condenação dos réus for confirmada pelos juízes, a execução da pena pelo TRF4 só ocorrera após o julgamento de todos os recursos em segundo grau.
De acordo com o tribunal, os recursos possíveis são os embargos de declaração, com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes, quando não há unanimidade na decisão entre os juízes. Vale destacar que os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em direito penal.