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Como será a tramitação da reforma da Previdência por Câmara e Senado

Previsão é que texto não pode estar aprovado antes de setembro; Proposta de Emenda Constitucional exige apoio de dois terços do plenário

Congresso Nacional; Câmara dos Deputados; Senado (//Getty Images)

Congresso Nacional; Câmara dos Deputados; Senado (//Getty Images)

João Pedro Caleiro

João Pedro Caleiro

Publicado em 20 de fevereiro de 2019 às 06h00.

Última atualização em 20 de fevereiro de 2019 às 11h39.

São Paulo - A apresentação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de reforma da Previdência a ser feita hoje pelo governo Bolsonaro é apenas o primeiro passo de um longo caminho até uma eventual aprovação.

Na transição e no início da gestão, havia sido discutida a possibilidade de acelerar o trâmite no Congresso Nacional aproveitando a reforma apresentada pelo governo de Michel Temer, já pronta para votação.

A estratégia foi abandonada oficialmente na semana passada pois limitaria o alcance da reforma, poderia ser questionada juridicamente e daria margem para a oposição alegar que o debate foi atropelado.

"A frustração do mercado, que esperava uma aprovação mais rápida, deve ser compensada com a elaboração de uma reforma mais consistente", escreve a consultoria Arko Advice em relatório.

Uma das chaves para acelerar o processo será garantir o quórum. Uma sessão pode ser aberta oficialmente entre terça e quinta-feira se pelo menos 51 deputados estiverem presentes a partir das 14 horas.

Às segundas e sextas-feiras, o prazo é 9 horas da manhã. Nesses dias, é comum que os deputados estejam indo ou voltando das suas bases em outros estados, e portanto não estejam presentes.

A aposta de Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, é que em um começo de ano legislativo será mais fácil ter deputados presentes também nas segundas e sextas-feiras. Com isso, estariam garantidas cinco sessões por semana.

Os partidos também podem coordenar suas bases para escalar o número mínimo de deputados necessários para abrir cada sessão.

Veja como será o trâmite da reforma da Previdência:

Primeiro passo: análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

Neste primeiro momento, a Comissão analisa se a matéria pode sequer ser admitida pela Câmara. Esta fase poderia começar logo após o recesso de Carnaval, por volta do dia 11 de março.

O número e composição de membros será definido por Maia com base na proporcionalidade partidária e por indicação dos líderes. A CCJ da legislatura passada tinha 66 membros.

Um relator para o texto será escolhido pelo presidente da comissão, um parecer será apresentado e após dois pedidos de vista, que podem ser solicitados por parlamentares e adiam o cronograma, o texto pode ser ser discutido e votado.

Toda essa fase pode durar entre cinco e dez dias, podendo ser encerrada ainda em março.

Segundo passo: análise na Comissão Especial

Aqui a proposta já foi considerada admissível e começa a análise do mérito ao longo de no máximo 40 sessões, que podem ser prorrogadas.

Nas primeiras dez sessões, emendas podem ser apresentadas se tiverem a assinatura de pelo menos um terço da Casa (171 dos 513 deputados).

Essa fase pode durar mais do que os 10 dias úteis previstos, e audiências públicas poderão ser realizadas.

Encerrado o prazo para emendas, o relator pode comunicar seu parecer, que após duas sessões pode ser discutido e votado. É possível que esta fase esteja encerrada, portanto, em meados de maio.

Terceiro passo: votação na Câmara

Aprovada pela CCJ e pela Comissão Especial, a proposta precisa esperar duas sessões para então ser incluída na pauta do plenário, discutida e votada.

Por ser uma emenda constitucional, a reforma precisa ser aprovada por dois terços da Casa, o que significa 308 dos 513 deputados, em dois turnos.

Após aprovação no primeiro turno, há um intervalo de cinco sessões para o segundo. Nesse intervalo, o texto volta para a Comissão Especial para que a redação seja aprovada.

Na hipótese mais rápida, isso tudo pode acontecer por volta de maio e junho, mês também afetado pelas celebrações juninas.

Quarto passo: comissão no Senado

Aprovada na Câmara, a redação final da reforma segue para o Senado. Lá não há Comissão Especial, mas o texto também precisa passar por uma Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

A CCJ no Senado tem 27 membros designados pelo presidente da Casa também por indicação dos líderes e respeitando a proporcionalidade partidária. O relator da matéria é escolhido pelo presidente da Comissão, que deve ser Simone Tebet (MBD-MS).

O trâmite é parecido com o da CCJ na Câmara e deve durar cerca de um mês, podendo entao ser encerrado logo após o recesso parlamentar que acontece no mês de julho.

Quinto passo: votação no Senado e sanção presidencial

Após análise na CCJ, a reforma vai para votação no Senado, o que só deve ocorrer no segundo semestre.

Para uma sessão ser aberta, precisam estar presentes um quinto da Casa, ou 16 entre os 81 senadores. A votação do texto é em dois turnos e uma PEC precisa ser aprovada por dois terços, ou 49 entre os 81 senadores.

Se for alterado, o texto volta para a Câmara, que analisa apenas as alterações, podendo mantê-las ou recuperar o texto original. Em seguida, vai para sanção ou veto do presidente da República.

Isso significa que é possível, em tese, que a reforma esteja aprovada em setembro. No entanto, é preciso considerar que a oposição pode tentar adiar os trabalhos ao longo de todo o processo, com recursos como requerimentos para retirar a pauta, adiar discussões ou com questões de ordem, por exemplo.

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