São Paulo (SP), 02/10/2024 - Simulação da eleição para demonstração do fluxo de votação, em uma seção eleitoral cenográfica, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE-SP. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil (Rovena Rosa/Agência Brasil)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 27 de outubro de 2024 às 10h50.
Os eleitores que não conseguirem votar nas eleições neste domingo, 27, precisam justificar o voto, uma vez que no Brasil o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, sendo facultativo para pessoas acima de 70 anos e para jovens entre 16 e 18 anos, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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No dia da eleição, é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
A principal alternativa é justificar a ausência pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral.
Caso a eleitora ou o eleitor não apresente a justificativa no dia das votações, é possível fazê-lo até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, o procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.
Outra possibilidade é justificar o voto de forma online pelo aplicativo e-Título, disponível nas lojas virtuais da Apple e Android. A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo, que pode ser instalado até sábado, 5. No dia da eleição, o download será suspenso para evitar instabilidades.
Na página inicial do app, o usuário deve acessar o item “mais opções” e, em seguida, selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line.
Pelo app, também é possível consultar endereços para justificar a ausência presencialmente, em “Justificativa presencial”.
Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral.
O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a pessoa se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.
Quem deixar de votar e não justificar a ausência até 30 dias após a eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que implica pagamento de multa. Se não votar por três eleições consecutivas e não justificar as faltas, a eleitora ou o eleitor terá o título cancelado.
Além disso, o eleitor faltoso que não justificar dentro do prazo fica impedido de realizar operações como:
A EXAME faz a cobertura ao vivo das Eleições 2024. É possível acompanhar, a partir das 17h do domingo, 27, o resultado das urnas nas disputas para prefeito em todas as capitais do Brasil.