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Como será o julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE

Ação movida pelo PSDB ainda em 2014 busca a cassação da chapa Dilma-Temer por suposto abuso de poder político e econômico

Michel Temer: julgamento da ação começou em 4 de abril, mas foi adiado para dar prazo para que novas testemunhas fossem ouvidas (Adriano Machado/Reuters)

Michel Temer: julgamento da ação começou em 4 de abril, mas foi adiado para dar prazo para que novas testemunhas fossem ouvidas (Adriano Machado/Reuters)

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Reuters

Publicado em 2 de junho de 2017 às 14h16.

Última atualização em 2 de junho de 2017 às 14h16.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa na próxima terça-feira a decidir o futuro do presidente Michel Temer no cargo por meio do julgamento de uma ação movida pelo PSDB ainda em 2014 que busca a cassação da chapa vencedora da eleição presidencial daquele ano por suposto abuso de poder político e econômico.

Temer foi eleito como vice na chapa de Dilma Rousseff, cassada num processo de impeachment no ano passado.

O TSE, no entanto, não é a única frente de ameaça ao mandato de Temer, que é alvo de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) por suspeitas de corrupção, obstrução à Justiça e organização criminosa, depois da gravação de uma conversa do presidente com o empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS.

Veja abaixo mais detalhes sobre o julgamento e o que acontece caso a corte eleitoral decida cassar Temer.

As sessões

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, convocou sessões extras da corte para a próxima semana. Ao todo, o tribunal terá quatro sessões para a análise da ação: a primeira uma sessão ordinária às 19h de terça; no dia 7, uma sessão extraordinária, às 19h; no dia 8, uma ordinária às 9h e outra extraordinária às 19h.

O relatório

O julgamento tem início com a leitura do relatório, de autoria do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, que também é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nessa etapa, o ministro ainda não manifesta seu voto, apenas traz um resumo das informações, provas e depoimentos colhidos no decorrer do processo.

Sustentação oral

Depois do relator, é a vez dos advogados de acusação e defesa falarem por 15 minutos cada. Terminada essa fase, o Ministério Público Eleitoral (MPE) assume a palavra para suas ponderações.

O procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, se manifestou pela cassação da chapa, com consequente perda de mandato de Temer, mas deve defender a punição de inelegibilidade somente a Dilma, mantendo os direitos políticos de Temer intactos.

Voto do relator

Apenas depois da manifestação das partes e do Ministério Público é que o relator passa a ler seu voto em si, opinando sobre o caso. Benjamin assumiu a relatoria do caso em 2016, quando se encerrou o mandato da então relatora da ação, Maria Thereza de Assis Moura.

A expecatativa é que o relator votará pela cassação da chapa e consequente perda de mandato de Temer.

Ministros

Logo após a manifestação do relator, passa-se à votação dos demais ministros da Corte Eleitoral: Napoleão Nunes Maia Filho (que também é ministro do STJ), Admar Gonzaga, Tarcísio Carvalho Neto, ministro Luiz Fux (vice-presidente do TSE), a ministra Rosa Weber e ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE-- os três últimos são também ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Gonzaga e Carvalho Neto representam a advocacia no tribunal eleitoral.

Vistas

Qualquer um dos ministros pode pedir vistas do processo, mesmo que um outro já tenha pausado o processo para uma melhor avaliação.

Não existe prazo para o processo voltar ao plenário. O retorno fica sujeito à avaliação do ministro que pediu vista.

Recursos

Encerrada a votação, as partes ainda podem recorrer do resultado ao próprio TSE, e, em última instância, ao STF.

Tese da separação da chapa

A defesa de Temer defende no TSE que a chapa seja dividida para que, em caso de decisão pela cassação, ela se aplique apenas a Dilma e o presidente mantenha o mandato. O argumento dos advogados de Temer é que o atual presidente não participava da arrecadação de campanha, uma das supostas irregularidades apontadas sobre a campanha encabeçada pela petista.

A tese, no entanto, não encontra respaldo na jurisprudência do TSE, de acordo com quatro de cinco especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela Reuters.

Há quem defenda, no entanto, que existe esta possibilidade e que existem casos precedentes que respaldam a tese defendida pelos advogados do presidente.

Se houver a cassação da chapa

Se a maioria do TSE decidir pela cassação da chapa como um todo, como defendem o Ministério Público, a consequência é a perda do mandato de Temer.

Neste caso, o plenário da corte eleitoral terá ainda algumas decisões a tomar como, por exemplo, se Temer deixa a Presidência imediatamente ou se poderá seguir no cargo enquanto são analisados recursos tanto ao próprio TSE como ao Supremo.

Se a decisão da maioria dos ministros for pela saída imediata de Temer, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assumirá a Presidência com a obrigação de convocar eleição indireta a serem realizadas pelo Congresso Nacional, para presidente e vice, no prazo de 30 dias, conforme determina a Constituição.

Há, entretanto, uma corrente jurídica que aponta que a legislação eleitoral define eleição indireta nos planos municipal e estadual apenas nos seis meses finais do mandato. Mas na opinião do especialista em Direito Eleitoral Carlos Enrique Caputo, essa tese não se aplica porque o caso de vacância da Presidência e Vice está previsto na Constituição, que se sobrepõe à lei eleitoral.

Há ainda que se decidir, em caso de eleição indireta, quais seriam as regras para este pleito, que precisa ser organizada em um mês. Há dúvidas, por exemplo, se os critérios de inelegibilidade que servem para pleitos diretos seriam aplicados na eleição indireta.

Caputo entende que não, por se tratar de um caso excepcional e atípico. Caso os critérios de elegibilidade de eleições diretas sejam aplicados, prefeitos, governadores, ministros de Estado, magistrados e dirigentes de estatais e empresas de economia mista estariam entre os que não poderiam disputar a eleição indireta para presidente.

A pessoa que for eleita, seja por eleição direta ou indireta, será responsável por concluir o atual mandato que termina em 31 de dezembro de 2018.

Histórico

A ação foi proposta em dezembro de 2014 pelo PSDB e pela coligação Muda Brasil, encabeçada pela legenda e que tinha o senador Aécio Neves (PSDB-MG) como candidato, pedindo a cassação da chapa Dilma-Temer por abuso de poder político e econômico.

Inicialmente, o processo foi distribuído para o então corregedor-geral da Justiça Eleitoral João Otávio de Noronha. Sob seu comando, foram ouvidas as primeiras testemunhas. A relatoria, no entanto, foi transferida para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, em outubro de 2015, devido ao término do mandato de Noronha.

A ministra tocou o caso, chegando a determinar em abril de 2016 a realização de perícia contábil em empresas contratadas pela campanha de Dilma e Temer em 2014. Maria Thereza também ficou responsável pela relatoria de outras três ações que pedem a cassação dos mandatos de Dilma e Temer.

Encerrado o mandato de Maria Thereza, os processos foram encaminhados a Benjamin, em agosto de 2016.

O julgamento da ação começou em 4 de abril, mas ele foi adiado para dar prazo para que novas testemunhas fossem ouvidas.

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