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Comitê pede derrubada de veto presidencial aos R$ 8,6 bi para coronavírus

Ofício argumenta que no momento dos gastos com a pandemia do coronavírus, o repasse da verba é fundamental para Estados e municípios

Jair Bolsonaro: presidente vetou o repasse de R$ 8,6 bilhões para o combate ao coronavírus (Adriano Machado/Reuters)

Jair Bolsonaro: presidente vetou o repasse de R$ 8,6 bilhões para o combate ao coronavírus (Adriano Machado/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 4 de junho de 2020 às 14h49.

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) encaminhou um ofício ao Congresso Nacional pedindo urgência na apreciação e derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro à destinação de R$ 8,6 bilhões aos Estados e municípios para a compra de equipamentos e materiais para o combate à pandemia da covid-19.

Nesta quarta-feira, 3, Bolsonaro impediu a destinação ao sancionar lei que extingue o fundo de reservas monetárias formado pelas receitas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

No ofício, o presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, argumenta que no momento em que os Estados e municípios enfrentam quedas substanciais de receita e aumento de despesas em decorrência da crise sanitária, os repasses garantidos na lei são de fundamental importância para preservar o fluxo financeiro dos entes e para ajudar a garantir a normalidade da prestação dos serviços públicos à população.

O Comsefaz também alerta para as incertezas quanto ao período necessário à recuperação da economia. "Vale ressaltar que o adequado e eficaz enfrentamento da pandemia conferirá segurança para que os Estados e municípios proporcionem condições para a reabertura de sua economia", observa.

A destinação do dinheiro tinha sido aprovada em maio pelo Congresso Nacional durante a análise de medida provisória editada por Bolsonaro e que extinguiu o fundo.

Os itens vetados previam que neste ano os R$ 8,6 bilhões, em vez de ficarem com o Tesouro Nacional, seriam repassados integralmente aos Estados, Distrito Federal e municípios para ações de prevenção à propagação do novo coronavírus.

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