Amazônia Legal: texto original incluía apenas os estados dentro da área da floresta. (Luoman/Getty Images)
Clara Cerioni
Publicado em 11 de março de 2020 às 13h51.
Última atualização em 11 de março de 2020 às 13h52.
A comissão mista destinada a analisar a medida provisória 910/19, que estabelece novos critérios para a regularização fundiária de imóveis da União e do Incra, pode votar nesta quarta-feira, 11, o relatório produzido pelo senador Irajá (PSD-TO). A votação estava inicialmente prevista para terça-feira, 10, mas foi adiada.
A regularização, como descrita no texto, inclui assentamentos ocupados até maio de 2014, com área de até 15 módulos fiscais. Com a medida, o governo argumenta que beneficiará cerca de 300 mil famílias. O módulo fiscal é uma unidade fixada para cada município pelo Incra e varia de 5 a 110 hectares.
A medida provisória altera a legislação em vigor que até então limitava a regularização a imóveis de até quatro módulo fiscais, ocupados até julho de 2008, e apenas na Amazônia Legal, abrangendo a totalidade dos estados do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Pará, de Rondônia, de Roraima e de Tocantins, além de parte do Maranhão e do Mato Grosso. O espaço corresponde a cerca de 61% do território brasileiro.
A medida provisória recebeu 542 emendas. Em audiência pública realizada em 4 de março, o senador Irajá comunicou que rejeitará todas as emendas que possam estimular o desmatamento, anistiar produtores inadimplentes ou legalizar a grilagem de terras.