A votação foi possível após uma longa negociação do governo Lula com o Congresso (Jefferson Rudy/Agência Senado/Flickr)
Agência de notícias
Publicado em 14 de dezembro de 2023 às 16h11.
Última atualização em 14 de dezembro de 2023 às 16h11.
A Comissão Mista da Medida Provisória das Subvenções do ICMS aprovou, por 17 votos a 8, o relatório do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). Não houve votação de nenhum destaque. O texto segue, agora, para análise no plenário da Câmara dos Deputados.
A votação foi possível após uma longa negociação do governo Lula com o Congresso. Como mostrou o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) nesta quinta-feira, 14, o governo aceitou blindar as emendas de comissão de contingenciamentos em 2024 para destravar seus projetos voltados à economia ainda pendentes no Congresso.
O compromisso em relação às emendas de comissão é importante para os congressistas porque são a única modalidade sem execução impositiva. Ou seja, o governo não é obrigado a pagá-las ao longo do ano como acontece com as individuais ou de bancada.
Na prática, a blindagem tira ainda mais poder do Executivo sobre o Orçamento, na medida em que mais recursos precisarão ser despendidos de acordo com a vontade dos congressistas.
Além de pôr fim à possibilidade de não tributar as receitas de subvenção para custeio, o relator determinou que todos os benefícios fiscais sejam tributados, sendo que somente aquilo que for caracterizado como “subvenção para investimento” gerará um crédito fiscal de imposto de renda.
O relator manteve no texto a previsão de que o crédito fiscal fique restrito a 25% do Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ). Ou seja, pela proposta, as empresas precisarão recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o valor do incentivo, e receberão de volta um crédito apenas imposto de renda. Faria fixou ainda um prazo de 30 dias para que a Receita Federal habilite a empresa a receber o crédito e reduziu de 48 para 24 meses o período para restituição dos valores.
Em relação ao aproveitamento do crédito, Faria determinou que o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação sejam recebidos após o reconhecimento das receitas de subvenção, e não mais a partir do ano-calendário seguinte.
Em relação ao litígio tributário, o deputado previu um desconto de 80%, em 12 parcelas, nas transações envolvendo o estoque de créditos que já foram abatidos pelas empresas. Inicialmente, o Ministério da Fazenda havia proposto um porcentual de 65%, mas os empresários defenderam um valor maior.
Como alternativa, haverá a opção de pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor consolidado, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. Nesse caso, existirá a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente parcelado em até 60 parcelas mensais, com redução de 50%; ou parcelado em até 84 vezes, com redução de 35% desse débito remanescente.