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Comissão do Senado pode votar hoje projeto que regula inteligência artificial

Proposta tramita desde ano passado e já teve quatro versões

Agência o Globo
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Publicado em 3 de dezembro de 2024 às 06h27.

Última atualização em 3 de dezembro de 2024 às 06h31.

O projeto que regulamenta o uso da inteligência artificial (IA) no Brasil deve ser votado nesta terça-feira, 3, na comissão do Senado dedicada ao tema. Uma nova versão do texto foi apresentada na semana passada, e não há mais a possibilidade de os parlamentares pedirem mais tempo para análise.

Na semana passada, o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), anunciou a intenção de votar o projeto nesta terça. A sessão ocorrerá após a reunião de comissão, de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCT), marcada para começar às 11h.

A comissão temporária do projeto sobre IA se reúne desde agosto do ano passado. A proposta foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a partir de sugestões de um grupo de especialistas. O relator, Eduardo Gomes (PL-TO), já apresentou quatro versões do texto, sendo a última na semana passada.

Houve uma tentativa de votar o projeto antes das eleições municipais, mas não houve acordo. Agora, Carlos Viana afirma que não há mais motivo para adiamento. A expectativa dele é concluir a votação no plenário do Senado em dezembro.

"As emendas todas foram contempladas e discutidas com cada um dos que fizeram essa solicitação. Eu acredito que na próxima semana a gente vote o relatório e uma grande chance, inclusive, de ele ser votado em plenário", afirmou Viana na semana passada.

A nova versão do texto estabelece mais critérios para o cálculo da remuneração de conteúdo. Devem ser levados em consideração "os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade", além de elementos como a "complexidade do sistema de IA desenvolvido", "o grau de utilização dos conteúdos" e "o valor relativo da obra ao longo do tempo", entre outros.

A versão anterior, de julho, determinava que deveriam ser considerados somente "o poder econômico do agente de IA, o grau de utilização dos conteúdos e os efeitos concorrenciais dos resultados em relação aos conteúdos originais utilizados".

Outra mudança foi de que empresas classificadas como startups passam a ter um prazo diferenciado para o pagamento dessa remuneração. Além disso, o princípio de proteção aos direitos autorais foi reforçado ao ser acrescentado entre os fundamentos da regulação, em um trecho que antes falava apenas da propriedade intelectual e do segredo comercial e industrial.

Flexibilização

Houve também flexibilizações na regulação das ferramentas de IA. Uma das mudanças feitas é a determinação de que o projeto não se aplica aos modelos "antes de serem colocados em circulação no mercado ou colocados em serviço". Ou seja, diminui as obrigações para o desenvolvimento de novas aplicações.

A nova versão também prevê um regime regulatório simplificado para os casos que envolvam "incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo" e "projetos de interesse público, e aos que atendam as prioridades das políticas industrial, de ciência tecnologia e inovação e à solução dos problemas brasileiros".

A avaliação preliminar, uma autoanálise feita antes da divulgação de um novo modelo, deixa de ser uma obrigação e passa a ser uma possibilidade, que será considerada "medida de boa prática".

Outros pontos foram mantidos, como a indicação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como coordenadora do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que seria criado pelo projeto.

Mudanças na classificação de alto risco

O texto traz algumas alterações na classificação de ferramentas de "alto risco", que traz mais obrigações para as empresas. Setores empresariais consideravam que a versão anterior era rigorosa demais, o que poderia inibir inovações.

Deixam de ser considerados como de alto risco os sistemas utilizados como tecnologia "intermediária", ou seja, que "não influencie ou determine resultado ou decisão, ou quando desempenha uma tarefa processual restrita".

Também não será mais um critério para uma classificação desse tipo o fato da tecnologia ter implementação de "larga escala, levando-se em consideração o número estimado de pessoas afetadas e a extensão geográfica, bem como a sua duração e frequência do uso".

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