Alto Alegre (RR), 10/02/2023 - Áreas de garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami vistas em sobrevoo ao longo do rio Mucajaí. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 20 de setembro de 2023 às 14h21.
O senador Marcos Rogério (PL-RO) leu na manhã desta quarta-feira 20, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado seu relatório a favor do projeto de lei que institui um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Em seguida, o colegiado concedeu vista (ou seja, mais tempo para a análise do texto) e adiou a votação da proposta para a próxima semana.
A votação foi marcada para a próxima quarta-feira, 27. Integrantes do governo tentaram marcar uma audiência pública sobre o assunto, mas foram derrotados pela oposição. Foram 15 votos contrários à realização do debate na CCJ e apenas oito votos favoráveis.
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Integrante da oposição ao governo Luiz Inácio Lula da Silva, o senador Marcos Rogério, relator do PL, defendeu a constitucionalidade da proposta e que ela "equilibra bem" a demarcação de terras indígenas com a justiça para os ocupantes de boa-fé de terras. "O PL equilibra bem - e qualquer um que o analisar de forma despida de preconceitos e ideologia o verificará - a necessidade de proteção das terras indígenas com a modernização de sua gestão pelas próprias comunidades, com justiça para aqueles que eventualmente as ocuparam de boa-fé ou por erro do próprio Estado", afirmou.
O relator ressaltou ainda que o projeto "praticamente apenas positiva, explicita em lei o entendimento adotado pelo STF nos paradigmáticos julgamentos do caso Raposa Serra do Sol".
O projeto se opõe ao julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal sobre a tese do marco temporal.
A Suprema Corte retoma nesta quarta-feira, 20, a análise da ação sobre o assunto. Até o momento, há quatro votos no sentido de invalidar a tese do marco temporal (dados pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso) e dois favoráveis (André Mendonça e Nunes Marques).