Empregada doméstica: no caso do banco de horas, a proposta discutida é a de que o acúmulo do tempo trabalhado permita mais flexibilidade a ambas as partes. (GettyImages)
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
Brasília – Os deputados e senadores que compõem a comissão mista formada para discutir a normatização dos direitos aos empregados domésticos previstos na Emenda Constitucional n° 72 debateram hoje (11) a possibilidade de introduzir 'banco de horas' para os trabalhadores, e trataram da dificuldade em definir demissão sem justa causa para a categoria.
Sobre as contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não houve ainda nenhuma proposta nova ou decisão definitiva. Sobre a multa de 40% sobre o montante do FGTS do trabalhador, em caso de demissão sem justa causa, os parlamentares consideram a ideia de reduzir o percentual para 10%, em vez de extinguí-lo.
De acordo com o senador Romero Jucá (PMDB-RR), um dos parlamentares que lidera a comissão, a meta do Congresso é ter propostas concretas para apresentar até o dia 1˚ de maio, Dia do Trabalho. "A ideia é que possamos apresentar a proposta na comissão a partir do dia 23 [de abril] e votá-la até 1˚ de maio. Esse é o nosso horizonte.
A partir daí, o texto vai para o Congresso em regime simplificado e esperamos que, da mesma forma que houve rapidez para votar a PEC (Proposta de Emenda Constitucional), tenhamos rapidez nos plenários para votar essa matéria, que está criando insegurança jurídica e intranquilidade tanto aos empregados quanto aos empregadores", disse Jucá.
No caso do banco de horas, a proposta discutida é a de que o acúmulo do tempo trabalhado permita mais flexibilidade a ambas as partes, por exemplo, caso empregados prefiram almoçar em meia-hora, em vez de em uma hora e terminar o expediente mais cedo.
Em relação à demissão sem justa causa, os parlamentares questionaram o que seria, de fato, um motivo justificado para demissão, uma vez que a relação entre empregados e empregadores domésticos é, na maioria dos casos, subjetiva.
"A demissão em relação casual, entre patrão e empregado em uma residência, muitas vezes sem testemunha, é difícil de caracterizar. Por isso, não podemos ter uma multa exacerbadamente alta por demissão imotivada, isso pode gerar um passivo para as famílias difícil de resolver.
A ideia da emenda é criar condições, preservar empregos e garantir a prestação do serviço às famílias", explicou o senador, sobre a redução do pagamento da multa de 40% para 10%, sobre o montante do FGTS. Segundo ele, esse percentual não seria inviável às famílias e também não prejudicaria o trabalhador.
Quando surgiu a ideia de desonerar o empregador por meio da redução do FGTS, a Agência Brasil questionou o professor de direito constitucional da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Henrique Blair de Oliveira sobre a constitucionalidade dessa medida. Em sua interpretação, a proposta de redução é inconstitucional. A interpretação do Congresso, no entanto, não tem sido a mesma.
A proposta da presidência da comissão – formada por Romero Jucá e pelo deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), sobre o FGTS e o INSS foi pela criação de um Supersimples, com pagamento de 17% sobre o salário do trabalhador, em boleto único. Nesse caso, seriam pagos 8% de FGTS, 8% para o INSS e 1% para acidentes de trabalho.
Essa foi a primeira vez que se mencionou a contribuição para o gozo do benefício acidentário.
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, deve ser convocado para comparecer às próximas reuniões dos parlamentares e informar à comissão sobre o trabalho que está sendo desenvolvido pela pasta, que também instalou um grupo de trabalho para debater o assunto.
O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que liderou a proposta do partido apresentada no último encontro dos líderes do Congresso, sugeriu que o acesso à creche seja priorizado e assegurado aos filhos de empregados domésticos - considerando que cerca de 90% desses trabalhadores são mulheres.
O deputado ainda alertou os parlamentares para o sobreaviso – direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê pagamento de 1/3 sobre a hora trabalhada, nos casos em que o empregado, por exemplo, durma na casa do patrão e tenha os serviços solicitados fora do horário de trabalho. Para o deputado, o assunto pode gerar controvérsias.