Imigrantes bolivianos trabalham em ateliê de roupas de Nova Odessa, em São Paulo (Nelson Almeida/AFP)
Da Redação
Publicado em 13 de setembro de 2013 às 23h21.
São Paulo – O Ministério da Justiça e a Procuradoria-Geral da República fizeram hoje (13) a segunda audiência pública sobre a reformulação do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80, com as alterações da Lei 6.984/81). Para debater a questão e ouvir a sociedade, foi instituído um grupo de especialistas, instituído pela Secretaria Nacional de Justiça, com o objetivo de apresentar uma proposta de anteprojeto de lei.
“O que há de consenso no nosso grupo é que o atual quadro legislativo se calca em paradigmas que nós repudiamos severamente. É um paradigma defensivo, de proteção, xenófobo, de segurança nacional, criminalizante. Nós gostaríamos de substituí-lo por uma legislação cujo alicerce sejam princípios, direitos fundamentais, cooperação, e integração”, disse o professor de direito constitucional Tarcíso Dal Maso Jardim.
Imigrante boliviana, a advogada Ruth Camacho, representante do Centro Pastoral do Imigrante, acredita que a nova legislação deva ser construída com base nos direitos humanos. “A nossa preocupação, há muitos anos, é que a nova Lei de Imigração seja baseada efetivamente, com foco nos direitos humanos”, disse. “Ela deverá corresponder aos desafios e necessidade da realidade e dinâmica atual das imigrações e que possibilite a regularização migratória em diferente situações, particularmente sempre que esteja em jogo a proteção de direitos humanos do indivíduo, do trabalhador migrante, da família, dos grupos vulneráveis e outras circunstâncias”.
Camila Baraldi, coordenadora de Políticas para Imigrantes Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, cita exemplos de problemas básicos que os imigrantes ainda enfrentam no Brasil. “Os problemas vão desde a expulsão, desse conceito de nocividade subjetivo, a questão da documentação. É totalmente decentralizada a emissão de diversos documentos, como a carteira de trabalho. É tudo sob a lógica de controle. O brasileiro pode fazer a carteira de trabalho em diversos locais e o estrangeiro não pode. Tem de fazer em uma superintendência regional específica e assinada por delegado”, exemplificou.