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Comissão da Câmara pode votar isenção de IR na participação nos lucros de trabalhadores nesta terça

Projeto visa dar mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas

Câmara dos Deputados

 (MyKe Sena/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias/Flickr)

Câmara dos Deputados (MyKe Sena/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias/Flickr)

Publicado em 31 de outubro de 2023 às 06h00.

A Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira, 31, o projeto de lei que isenta trabalhadores de pagar Imposto de Renda sobre os lucros ou resultados das empresas. O PL 581/2019 altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas para conferir aos empregados o mesmo tratamento fiscal dado a sócios e acionistas no momento da distribuição de lucros ou dividendos.

De autoria do senador Álvaro Dias (Podemos-PR), o projeto será relatado pelo deputado Luiz Carlos Mota (PL-SP). Em seu parecer favorável ao projeto, Mota disse que "a alteração legislativa busca afastar a tributação (pelo imposto de renda) da participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa, tendo com resultado um aumento do ganho real do trabalhador.

Na mesma linha, Dias afirma no texto do PL que se o resultado da empresa é obtido pela combinação de capital e trabalho e se parte dos lucros é destinada aos trabalhadores "parece claro que o tratamento tributário deve ser, necessariamente, igual àquele dispensado à remuneração do capital”.

Caso seja aprovado, o texto deve passar ainda pela Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o plenário da casa. Se passar por todas essas etapas sem alteração na matéria, o PL irá a sanção presidencial.

Como funciona o imposto de renda sobre a participação nos lucros

Hoje, o trabalhador que recebe participação de lucros no valor acima de R$ 7407,11 tem incidência de imposto de renda. Valores entre R$ 7.407,12 a R$ 9.922,28 tem alíquota de 7,50%; de R$ 9.922,29 a R$ 13.167 tem de 15%; R$ 13.168,01 a R$ 16,380,38 de 22,50% e acima de R$ 16.380,38 tem taxa de 27,50%.

Dependendo da faixa do trabalhador, ele terá uma parcela a deduzir do imposto, o que reduz o valor retido pelo leão.

Valor do PLR Anual (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
De 0,00 a R$ 7.407,12--
De R$ 7.407,12 a R$ 9.922,287,5%R$ 555,53
De R$ 9.922,29 a R$ 13.16715%R$ 1.299,70
De R$ 13.168,01 a R$ 16,380,3822,5%R$ 2.287,23
Acima de R$ 16.380,3827,5%R$ 3.051,53
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