Bancário durante a greve nacional da categoria, em São Paulo (Kelsen Fernandes/Fotos Públicas)
Da Redação
Publicado em 11 de novembro de 2014 às 20h25.
Brasília - O Congresso Nacional deu o primeiro passo para tentar regulamentar o direito de greve do serviço público, previsto na Constituição de 1988.
Uma comissão formada por deputados e senadores aprovou nesta terça-feira um projeto de lei com regras "mais brandas" para os trabalhadores que as discutidas inicialmente para disciplinar as paralisações do funcionalismo.
O projeto prevê que todos os serviços essenciais aos cidadãos devem manter pelo menos 60% do seu efetivo total em pleno funcionamento durante a paralisação dos funcionários.
A proposta seguirá para votação no plenário do Senado e, em seguida, na Câmara dos Deputados.
Numa lista de 23 serviços, constam como essenciais, entre outros, emergência hospitalar, tratamento de água e esgoto, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, serviços de necropsia, transporte coletivo, diplomático, aqueles relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, segurança pública e controle do tráfego aéreo.
A proposta inicial apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator do projeto, previa que serviços de segurança pública e controle de tráfego aéreo teriam que assegurar 80% do funcionamento nas greves.
Os serviços considerados como não essenciais precisarão manter o funcionamento de pelo menos 40% - a versão original era 50%. Em caso de descumprimento desses porcentuais, a paralisação será considerada ilegal.
Aviso
O projeto fixa em 10 dias o prazo para que a greve seja comunicada oficialmente ao poder público e à sociedade. Originalmente, o prazo do "aviso prévio" para se deflagrar uma paralisação era de 15 dias.
O texto também impede que haja greve no serviço público 60 dias antes das eleições.
Uma reivindicação das centrais sindicais foi atendida: a criação de mesas de negociação para garantir que governo e funcionários mantenham o diálogo durante a paralisação, independentemente das tratativas da entidade sindical ou da comissão especialmente eleita para representar os servidores nas negociações coletivas ou em juízo.
Para Romero Jucá, as mudanças ocorreram para assegurar a aprovação do projeto na comissão. "A greve é legítima, mas tem que se feita com padrões que não gerem prejuízos à sociedade", afirmou o relator.
O texto aprovado suspende ainda o pagamento de salário durante o período em que o servidor não trabalhar para fazer greve, assim como não os contabiliza como tempo de serviço.
A exceção para esses descontos ocorre se houver acordo expresso em negociação coletiva ou em decisão judicial que declare a greve legal para compensação dos dias não trabalhados.
Por outro lado, o poder público federal, municipal ou estadual, nos âmbitos Executivo, Legislativo e Judiciário, são impedidos de demitir, exonerar, substituir, transferir ou adotar qualquer medida em desfavor do funcionário durante o período que durar a paralisação.
O fim da greve pode ser decretado de três formas: decisão dos filiados à categoria; celebração de acordo com o poder público ou cumprimento de sentença arbitral; e decisão tomada pelo Poder Judiciário.
O abuso do direito de greve será declarado se a paralisação continuar mesmo após o acerto firmado por meio das três hipóteses.
Os servidores precisam voltar às atividades no prazo de 24 horas após o fim do movimento.
Se isso não ocorrer, o projeto permite a cobrança de multa diária da entidade sindical responsável, em valor proporcional à sua condição econômica e à relevância do serviço público ou atividade estatal afetada, a ser fixada pelo Judiciário.
Os servidores que não retornarem no prazo também ficam sujeitos a processo administrativo disciplinar.
O texto impede que militares das Forças Armadas, integrantes das polícias militares e do corpo de bombeiros entrem em greve.
O projeto suspende também o porte de armas dos agentes públicos que aderirem à paralisação, "durante os atos e manifestações referentes ao seu exercício".