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Comissão aprova parecer que prevê fim das coligações eleitorais

A proposta prevê que os partidos possam formar uma federação entre as legendas que tenham o mesmo programa ideológico

Eleições: as coligações permanecem autorizadas nas eleições majoritárias (Reprodução/Agência Brasil)

Eleições: as coligações permanecem autorizadas nas eleições majoritárias (Reprodução/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 23 de agosto de 2017 às 15h27.

A comissão especial da Câmara que analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, que trata do fim das coligações partidárias para as eleições, aprovou hoje (23), em votação simbólica, o parecer elaborado pela relatora deputada Sheridan (PSDB-RR).

Os deputados ainda vão analisar os destaques ou sugestões de alteração no texto que foram apresentados.

A proposta aprovada prevê que os partidos possam formar uma federação entre as legendas que tenham o mesmo programa ideológico no lugar das coligações partidárias que vigoram atualmente nas eleições proporcionais.

A atuação da federação deve seguir uma identidade política única e, ao mesmo tempo, respeitar o estatuto de cada partido.

Uma das principais diferenças é que as federações unem os partidos pelo tempo de mandato, ao contrário das coligações que costumam ser desfeitas logo após as eleições.

A federação será criada por decisão das convenções nacionais dos partidos que a compõem e poderá ser reproduzida no Senado, na Câmara, nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Pelo substitutivo também não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. As coligações permanecem autorizadas nas eleições majoritárias.

A proposta torna constitucional ainda que aos detentores de cargos dos poderes Executivo e Legislativo, incluindo os vices e suplentes, possam perder o mandato em caso de desfiliação do partido pelo qual foram eleitos.

A proposta admite, no entanto, que o mandato seja mantido caso a desfiliação partidária ocorra por justa causa, em situações de discriminação política, pessoal e de mudança ou desvio do programa partidário.

Cláusula de desempenho

Uma das principais mudanças estabelecidas pela PEC 282 é a definição de um patamar mínimo de votos que um partido precisa ultrapassar para ter direito a recursos do Fundo Partidário e acesso gratuito à veiculação de propaganda no rádio e na televisão.

De acordo com o substitutivo aprovado na comissão, a partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário.

Os partidos deverão ainda ter elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e 9 deputados federais eleitos nas eleições de 2018 até alcançar o índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.

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