Carteira de trabalho: MP altera as regras de concessão de benefícios trabalhistas (Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 29 de abril de 2015 às 17h03.
Brasília - A comissão mista criada para analisar a MP 665 aprovou nesta quarta-feira a medida, que altera as regras de concessão de benefícios trabalhistas, como o abono salarial e o seguro-desemprego.
Por 12 votos a 7, deputados e senadores deram aval ao parecer do senador Paulo Rocha (PT-PA), que agora segue para o plenário da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado prevê uma carência de 12 meses para a concessão do seguro-desemprego pela primeira vez ao trabalhador.
O governo pretendia, quando editou a MP, elevar esse período dos atuais seis para 18 meses.
O parecer também estabelece um prazo de noventa dias de atividade remunerada para o recebimento do abono salarial anual, que terá o valor máximo de um salário mínimo, para beneficiários que trabalhem em empresa que contribua para o PIS/Pasep.
A regra atual estipula esse prazo em um mês. Segundo Rocha, a regra obedece pedido do governo, que advogou por uma carência mínima de três meses para a concessão desse benefício. Ao editar a MP, o Executivo pretendia aumentá-lo para seis meses.
O relator afirmou que seu texto mantém a proporcionalidade no cálculo do abono, a exemplo do que ocorre para o pagamento do 13º salário.
Rocha propõe ainda a constituição de duas comissões com os setores envolvidos pela MP para discutir sobre medidas de proteção ao emprego sem afetar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e ainda eventuais mudanças na legislação, incluindo o debate sobre o fator previdenciário.
*Texto atualizado às 17h03