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Comissão aprova definição de trabalho escravo

Relatório define condições que podem ser enquadradas como escravidão, além de estabelecer o destino e as normas para a expropriação


	Mulheres encontradas em condições análogas à escravidão: confisco do imóvel do "escravocrata" está previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo
 (Bianca Pyl / Repórter Brasil)

Mulheres encontradas em condições análogas à escravidão: confisco do imóvel do "escravocrata" está previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo (Bianca Pyl / Repórter Brasil)

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Da Redação

Publicado em 17 de outubro de 2013 às 21h12.

Brasília - A regulamentação do que deve ser considerado trabalho escravo e análogo à escravidão foi aprovada nesta quinta-feira, 17, na Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais do Congresso. O relatório define condições que podem ser enquadradas como escravidão, além de estabelecer o destino e as normas para a expropriação dos imóveis rurais e urbanos em que forem flagrados trabalhadores nessas condições.

O confisco do imóvel do "escravocrata" está previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo aprovada em junho na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda aguarda análise do plenário da Casa para ser promulgada. O acordo no Legislativo Casa é que, após a aprovação da regulamentação, os senadores avalizarão a PEC.

De acordo com a definição do texto aprovado nesta quinta-feira, os fiscais do trabalho, responsáveis pela vigilância das condições de emprego, podem classificar como escravidão "a submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, ou que se conclua de maneira involuntária, ou com restrição de liberdade pessoal".

Dificultar o uso de meio de transporte ao trabalhador também pode ser enquadrado em tal definição, bem como vigiar constantemente ou se apropriar de algum bem ou documento do empregado afim de mantê-lo no local do serviço. O projeto também destaca como escravidão ou condições análogas às situações de restrição da locomoção do empregado por dívidas contraídas com o patrão.

Segundo o relator da comissão, Romero Jucá (PMDB-RR), a PEC não tem descrições detalhadas do que se enquadra nas definições de trabalho escravo e, por isso, há a necessidade de regulamentar a futura emenda. A PEC já define a expropriação de terrenos em que forem encontrados trabalhadores em condições escravas, o mesmo valendo para flagrantes de cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, mas agora fica claro que isso só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença penal.

Esse era um dos pontos que o governo pediu ao relator que retirasse do texto. A administração municipal insistiu também para que se incluísse na regulamentação como condição de escravidão a jornada de trabalho exaustiva. "Não temos como confiscar a propriedade de alguém que ainda não foi condenado de forma definitiva. Além disso, como definir uma jornada exaustiva? Nesse caso, todas mulheres que trabalham fora vão poderão processar os maridos que não ajudam em casa por trabalho escravo", afirmou Jucá.

Conforme já determinava a PEC, a regulamentação estabelece que todos os bens apreendidos em decorrência da exploração da escravidão ou do tráfico ilícito de entorpecentes serão confiscados e revertidos ao Fundo Especial de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins (Funprestie). As propriedades passíveis de destinação à reforma agrária ou moradias sociais serão vendidas e o valor revertido a esse fundo. Na regulamentação, Jucá também deixou claro que o Funprestie deverá ser usado em benefício dos trabalhadores retirados das condições de escravidão, com programas de apoio, ofertas de emprego digno, cursos de capacitação, além da promoção de ações para inibir o trabalho escravo.

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