PMDB: Luz e seu filho Bruno tiveram prisão preventiva decretada pelo juiz federal Sérgio Moro (PMDB/Divulgação)
Estadão Conteúdo
Publicado em 24 de fevereiro de 2017 às 12h53.
São Paulo - O lobista Jorge Luz omitiu seus lucros à Receita depois que a Operação Lava Jato foi deflagrada, em março de 2014.
A informação consta do relatório do Ministério da Fazenda enviado à Polícia Federal e integra o inquérito da Operação Blackout, 38ª etapa da maior investigação já desfechada no País contra a corrupção.
Luz e seu filho Bruno tiveram prisão preventiva decretada pelo juiz federal Sérgio Moro. Eles são considerados pelos investigadores como os principais operadores de propinas do PMDB no esquema instalado na Petrobras.
A Procuradoria da República sustenta que Jorge e Bruno distribuíram US$ 40 milhões a ex-diretores da estatal e a senadores do PMDB.
Para o juiz Sérgio Moro, os indícios da investigação apontam para a "atuação criminal profissional" de Jorge e Bruno.
Os únicos bens que atualmente constam sob o CPF de Jorge Luz é uma carretinha Reboque Karmann Ghia Re 280 do ano de 1992, que vale, aproximadamente, R$ 1 mil e um terreno de R$ 15 mil na Ilha do Marco, no município de Maracanã, no interior do Pará.
Para despistar a origem do dinheiro recebido como propina de contratos fechados por seu intermédio, Luz manteve seu CNPJ responsável apenas como procurador da offshore TBC Equity Ltda.
No Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, consta que Luz foi sócio de apenas duas empresas - a Total Express Participações Ltda, que teve baixa em 2015, e a GEA Projetos Eireli, da qual saiu em 2011. Entre 1990 e 1997, foi responsável pela empresa FBR Comércio e Indústria Ltda-ME.
Embora não apareça em seu CNPJ, a investigação comprovou que Jorge Luz se manteve no controle, por meio de familiares, não só da GEA Projetos, mas de diversas outras empresas. Hoje, a empresa está em nome de sua irmã, Maria de Nazaré Luz Lopes.
Segundo as investigações, Luz chegou a fechar contrato direto entre GEA e a diretoria de Abastecimento, então gerida pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, no valor de R$ 5,2 milhões.
Costa disse, em sua delação premiada, que só foi mantido diretor da estatal petrolífera no segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por intermédio de Luz, a pedido do PMDB.
A GEA também chegou a ser contratada pelo Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), na época em que Costa era um dos diretores e detinha ampla influência na Petrobras.
Luz, no entanto, permanece como usufrutuário da GEA. "Aparentemente preservando o poder de decisão e o direito aos resultados obtidos pela sociedade. Tanto assim, que continuou recebendo valores a título de distribuição de lucros, que foram declarados como isentos (nas suas declarações de renda de pessoa física de 2012 e 2014)", diz o relatório.
"É comum às empresas ligadas a Jorge Luz e aos seus familiares não atualizarem junto ao CNPJ as alterações promovidas em seus quadros societários e Capital Social, dificultado o trabalho fiscal. Nas Declarações de Bens e Direitos das DIRPF, as participações societárias são informadas em número de quotas, sem referências percentuais, as quais frequentemente são aumentadas, diminuídas, confusamente transacionadas entre os sócios e familiares, encobrindo o real valor do Capital Social total das empresas. Tanto assim, que nas Declarações de Bens e Direitos das DIRPF do período considerado, Jorge Luz declara possuir outras participações societárias, não informadas ao CNPJ", destaca o documento.
As empresas Rota Engenharia e Arquitetura (atual Rota Rio Empreendimentos Imobiliários) e Rede Engenharia Empreendimentos e Participações Ltda. (atual Rede Rio Empreendimentos Imobiliários) não aparecem nas declarações de Luz.
No entanto, essas empresas são sediadas no mesmo endereço e têm o mesmo sócio administrador, Keizo Akamatsu, que também foi sócio administrador e responsável da Total Express Participações Ltda.
Consta nos sistemas da Receita que a Rede Engenharia teria como sócia majoritária a Total Express e, como minoritários, os mesmos três sócios dessa empresa - Jorge Luz, Akamatsu e Paulo Roberto Leite Pereira.
Por sua vez, a Rota seria constituída pela Rede e pela Esege Empresa de Serviços de Engenharia Ltda. , que também possui o mesmo endereço cadastral e o mesmo sócio administrador da Rota e da Rede.
A sócia majoritária detentora de 99,99% da MMA Empreendimentos e Participações Ltda, foi igualmente baixada no dia 9 de fevereiro de 2015 - quando a Lava Jato já investigava Luz -, assim como a Total Express.
Nas suas declarações de pessoa física de 2009 a 2015, Luz comunica o recebimento de rendimentos tributáveis pagos pelo INSS de 2009 a 2011 também pela Rede Engenharia.
Porém, sua principal fonte de rendimentos nos anos calendários 2008 a 2014 foram valores significativos de lucros, declarados isentos, distribuídos pela empresa GEA Projetos, da qual não é mais sócio, mas é usufrutuário.
Já na sua declaração de 2015, relativa a 2014, quando foi deflagrada a Operação Lava Jato, Luz declarou não ter mais recebido lucros isentos distribuídos por suas empresas, "mas apenas rendimentos singelos provenientes do Fundo do Regime Geral de Previdência Social", diz a investigação.
Contudo, segundo o relatório, na relação declarada de pessoa física, os valores referem-se, em grande parte, a direitos decorrentes de empréstimos que ele teria concedido a familiares e a empresas ligadas, além de suposta manutenção de dinheiro em espécie. "Ou seja, são valores de difícil comprovação e existência duvidosa", afirma o documento.
Em todas as declarações de bens e direitos do período analisado consta apenas um único imóvel, a posse de parte de um terreno situado na Ilha do Marco, em Maracanã (PA), com valor histórico de R$15.961,38 em 1986.
Não há registro em Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira que Luz tenha mantido, como primeiro titular, contas bancárias de depósito ou de poupança. Também não há informações de transações imobiliárias realizadas por Luz declaradas em Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) pelos cartórios no período analisado.
"Porém, dados das Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), disponíveis a partir do ano base 2010, revelam que o contribuinte utilizou cartões de créditos de diferentes instituições financeiras", aponta o relatório.
Na avaliação do Ministério Público Federal, "o afastamento formal de Jorge Luz e Bruno Luz da sociedade de empresas trata-se de artifício utilizado para distanciar os investigados dos crimes cometidos por meio das pessoas jurídicas através de negócios simulados".
A defesa de Jorge e Bruno Luz foi questionada pela reportagem, mas informou que não iria comentar o caso.